Compliance na Guide Investimentos
Sua Confiança, Nossa Prioridade
Nosso DNA
Compliance na Guide Investimentos: Sua Confiança, Nossa Prioridade
Na Guide Investimentos, temos um compromisso com a conformidade, ética e integridade. Nossa dedicação a práticas éticas e transparentes é o que nos diferencia e oferece a você, nosso cliente, uma experiência de investimento segura e confiável.
Governança corporativa
A governança corporativa na Guide Investimentos é um elemento central de nossa estratégia de negócios. Acreditamos que uma governança eficaz é essencial para garantir a transparência, a prestação de contas e a criação de valor a longo prazo para todos os nossos stakeholders. Nossa estrutura de governança é projetada para promover a integridade, a tomada de decisões bem-informadas e a gestão eficiente dos riscos.
Políticas e Procedimentos de Compliance: Nossos Padrões Éticos
Nossas políticas e procedimentos de compliance estabelecem padrões de conduta ética em toda a organização. Garantindo que todos compreendam suas responsabilidades de compliance e atuem de acordo com os mais altos padrões éticos.
Código de ética e conduta
Nosso Código de Ética é um conjunto de diretrizes e princípios que orientam o comportamento de todos os colaboradores e partes interessadas na empresa. Ele define as normas de conduta que esperamos que todos sigam em suas interações profissionais e pessoais enquanto representam a Guide Investimentos.
Cooperação mútua
A cooperação com órgãos reguladores e autorreguladores é um pilar fundamental da nossa abordagem de governança corporativa na Guide Investimentos. Reconhecemos a importância de manter um relacionamento próximo e transparente com essas entidades para garantir a conformidade com as regulamentações financeiras e promover a integridade nos mercados em que atuamos.
Canal de Denúncias: Reporte Confiável e Confidencial
Em nosso Canal de Denúncias, você pode reportar preocupações relacionadas a comportamento antiético, irregularidades ou violações de políticas. Acreditamos na comunicação aberta e nação rápida para aprimorar nossos processos e manter nossos padrões de integridade. Sua contribuição é crucial.
Nossas políticas
Avisos Importantes
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Gostamos de promover o conhecimento do mercado financeiro.
Caso tenha interesse e/ou questionamentos sobre produtos e conceitos de investimentos acesse os links: -
CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) tem as funções de:
- Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
- Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
- Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;
- Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
- Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
- Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
- Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
Em caso de dúvidas e/ou queixas consulte o Serviço de Orientação ao Investidor da CVM – [email protected] / 0800-726-0802.
Acesse o site aqui
B3
A Bolsa de Valores de São Paulo (B3) é uma associação civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A bolsa é uma entidade auto-reguladora, que opera sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e foi criada em 23/08/1890.
A B3 possui o poder de Auto-Regulação, que lhe confere faculdade para estabelecer normas e procedimentos (inclusive de conduta) e para fiscalizar seu cumprimento, os quais deverão ser observados pelas corretoras, as empresas listadas e investidores.
O descumprimento às normas e procedimentos estabelecidos pela B3, bem como daquelas que é incumbida de fiscalizar (abrangendo também práticas não equitativas e quaisquer modalidades de fraude ou manipulação no mercado) sujeita o infrator às penalidades que podem ser por ela aplicadas, que são: advertência, multa, suspensão, exclusão e inabilitação para o exercício de certas funções na própria Bolsa e em corretora.
Em caso de dúvidas e/ou queixas consulte o Ombudsman do Mercado – [email protected] / 0800-770-0149.
Acesse o site aqui
Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil (BC ou BACEN) é autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, sendo vinculado ao Ministério da Fazenda do Brasil. Assim como os outros bancos centrais do mundo, o brasileiro é a autoridade monetária principal do país, tendo recebido esta competência de três instituições diferentes: a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil (BB) e o Tesouro Nacional.
O Banco Central foi criado em 31 de dezembro de 1964, com a promulgação da Lei nº 4.595.
É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:
Emitir papel moeda e moeda metálica
Executar serviços de meio circulante
Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais
Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras
Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papeis
Autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras
Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial
Acesse o site aquiBSM (B3 Supervisão e Mercados)
A BSM (B3 Supervisão e Mercados) é responsável pela autorregulação de todos os mercados da B3.
Suas responsabilidades são:
Fiscalizar e supervisionar os participantes do mercado e a própria B3;
Identificar violações à legislação e à regulamentação vigentes, condições anormais de negociação ou comportamentos que possam colocar em risco a regularidade de funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado;
Instaurar e conduzir processos administrativos disciplinares;
Penalizar os que cometem irregularidades;
Administrar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).
Acesse o site aquiANCORD
Entidade voltada a consolidar, orientar e fortalecer os Mercados Financeiro e de Capitais. São funções da Autorregulação Ancord:
Emitir Certificados para os profissionais habilitados no Exame de Certificação para Agente Autônomo de Investimento (“AAI”) e Empregados das Instituições Financeiras com Atividades de Distribuição e Mediação de Títulos e Valores Mobiliários e Derivativos;
Credenciar os profissionais Certificados;
Renovar Credenciamento dos AAI;
Deferir ou indeferir o cadastro de Sociedades de Agentes Autônomos de Investimento;
Deferir ou indeferir solicitação de Licenciamento;
Deferir ou indeferir cancelamento de Credenciamento;
Dar suporte técnico ao AAI referentes às suas atividades;
Indicar os membros do Conselho e dos Comitês de Autorregulação;
Fiscalizar e supervisionar os Agentes e as Sociedades de Agentes Autônomos de Investimento;
Instaurar e conduzir processos administrativos disciplinares;
Penalizar os que cometem irregularidades.
Acesse o site aqui
ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais)
Representam as instituições que atuam no mercado de capitais brasileiro. Reúne o maior número de protagonistas do setor para uma atuação coesa junto ao governo, ao próprio mercado e à sociedade.Tem por objetivo fortalecer os segmentos que representa, para apoiar a evolução de um mercado de capitais capaz de financiar o desenvolvimento econômico e social do país e influenciar o mercado global.
Para ser uma entidade cada vez mais forte que representa instituições igualmente fortes assumiu 4 compromissos com o mercado, investidores e país:
Representar: Promover a interlocução e defender os interesses dos associados para ampliar a atratividade do mercado de capitais e estimular seu crescimento sustentado.
Autorregular: Criar condições para que os agentes do mercado estabeleçam, em tempo ótimo, regras, parâmetros e princípios de funcionamento que incentivem o constante aprimoramento dos padrões operacionais, bem como supervisionar o cumprimento dessas normas.
Informar: Ser fonte confiável de informação e disseminar o conhecimento produzido e adquirido pela Associação.
Educar: Elevar os padrões de qualidade do mercado, por meio de iniciativas de educação e certificação de profissionais.Acesse o site aqui
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Conheça os horários de negociação da B3:
Segmento Bovespa
Pregão- 9h30 às 9h45 – fase de cancelamento de ofertas;
- 9h45 às 10h – leilão de pré-abertura;
- 10h às 16:55 – sessão contínua de negociação para todos os ativos em todos os mercados;
- 16:55 às 17h – call de fechamento para todos os ativos negociados no mercado à vista e lote fracionário.
- 16h55 às 17h15 – call de fechamento para todos as séries de opções e ETFs;
- 16h50 às 17h15 – call de fechamento para opções de Índice Bovespa.
After-market
- 17h25 às 17h30 – fase de cancelamento de ofertas;
- 17h30 às 18h – fase de negociação.
Exercício no mercado de opções sobre ações
- dias anteriores ao vencimento: das 10h às 16h – exercício de posição titular;
- dia do vencimento: das 10h às 13h – exercício de posições titulares das séries vincendas.
Exercício no mercado de opções sobre o índices de ações
- dias anteriores ao vencimento: das 10h às 16h – exercício de posição titular;
- dia do vencimento: após às 17h – exercício automático de posições titulares das séries vincendas sempre que: opção de compra: o índice de liquidação for superior ao preço de exercício; e
opção de venda: o índice de liquidação for inferior ao preço de exercício.
Segmento BM&F
- 17h às 17h15 – apuração do preço de ajuste para o contrato futuro de Índice Bovespa;
- 9h às 18h – negociação dos contratos referenciados em índices de ações.
Para conferir os horários de negociação dos segmentos BM&F na íntegra acesse o site aqui.
Caso tenha alguma dúvida ou precise de ajuda, entre em contato conosco pelo telefone (11) 3576-6755 ou pelo e-mail [email protected].
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Você receberá mensagens de confirmação em seu email com os detalhes das ofertas de compra e/ou venda nas seguintes situações:
- Durante o processo de cadastro no nosso Home Broker.
- Para todo registro de oferta de compra ou venda que for aceita em pregão.
- Para todo cancelamento de oferta já colocada em pregão.
- Quando a oferta é negociada em pregão, inclusive com as ofertas parciais executadas.
- Quando houver cancelamento do negócio realizado pelo pregão, segundo as regras de negociação estipuladas pelo B3.
- Para as ofertas colocadas fora do horário de negociação e, portanto, agendadas para o pregão seguinte.
Lembre-se: toda oferta registrada no Home Broker está à sua disposição no histórico de ordens do mesmo, onde você pode verificar todos os detalhes da ordem, inclusive tempo de registro na B3 e respectivos retornos.
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- Condições para compra
- Para realizar a compra de ativos, você deve ter recursos disponíveis em sua conta.
- Sempre que realizar alguma operação, o valor da mesma ficará bloqueado em sua conta até que a operação seja liquidada. Tome cuidado para não duplicar suas ordens, pois as ordens realizadas na mesa de operações podem ser registradas com atraso.
- Condições para venda
- Para toda ordem de venda, iremos consultar a disponibilidade dos ativos em questão na custódia.
- Você pode realizar somente a venda de ativos que estiverem disponíveis em sua carteira de negociações. Para visualizar sua carteira, basta fazer login em nossa plataforma.
- É possível fazer day trade (comprar e vender a mesma quantidade de papel no mesmo dia.)
- Seus ativos em custódia serão disponibilizados para negociação de acordo com as Regras de Liquidação estipuladas pela CVM.
- Agendamento de oferta
- Para maior segurança, vamos analisar a consistência de cada ordem efetuada antes de encaminhá-la ao pregão. Iremos informar (o que vai ser informado) por email e você poderá acompanhar todo o processo de forma online.
- Tempo máximo para realizacão das operações
- O portal da Guide Investimentos contém sistemas de segurança e criptografia que desconectam seu acesso após 5 minutos de inatividade dentro do portal. Basta digitar seu login e senha para se conectar novamente.
- Condições para compra
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Para acessar o calendário financeiro e verificar os dias que não terão negociações na Bolsa de Valores de São Paulo, clique aqui.
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Clique aqui para verificar os fatos relevantes divulgados pelas companhias negociadas na B3.
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Conheça mais sobre os mecanismos de ressarcimento de prejuízo no link abaixo.
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A Guide Investimentos conta com uma ferramenta de negociação online que permite você negociar seus ativos pela internet na B3.
A ferramenta também oferece consulta a informações financeiras e de custódia, envio de ordens programadas, gráficos, relatórios, notícias do mercado e muito mais!
O Painel de Cotações da Plataforma da Guide Investimentos é um dos mais completos do mercado. O Investidor/Cliente tem acesso aos 10 melhores preços nas listas de oferta de compra e de venda no sistema de negociação com as quantidades totais a cada preço, identificadas por valor mobiliário, bem como o horário de divulgação dessas informações.
Faça abaixo do Download do Manual do HB
Configurações Mínimas para o Sistema de Negociação da Guide
- Link mínimo de 256k
- Resolução mínima monitor de 1024 x 768
- Navegador IE 7, IE 8, Chrome, Firefox
- As configurações de máquina não são relevantes
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Caso tenha questionamentos sobre os procedimentos operacionais e especiais da B3 acesse os links:
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Guide Cedente:
Para fazer a transferência de custódia de fundos de investimentos da Guide para outra instituição, siga o passo-a-passo:
1- Para realizar a transferência, será necessário ter uma conta ativa em outra instituição financeira.
2- A solicitação deverá se dar através deste link com o preenchimento do formulário no item “Portabilidade Fundos”. Atenção: Somente o próprio cliente deve preencher este formulário e utilizando seu e-mail cadastrado junto à Guide.
3- Em seguida, você receberá um e-mail com o formulário em PDF para assinatura. Assine-o e envie junto com um documento oficial com foto respondendo o mesmo e-mail. Você pode mandar ambos digitalizados ou fotografados, desde que legíveis. Atenção: a assinatura no formulário impresso deve ser a mesma do documento oficial com foto e lembre-se de não alterar o assunto do e-mail ao responder.
Com todos os passos acima feitos corretamente, a solicitação será enviada à contraparte em dois dias úteis após a devolução do formulário assinado. Caso exista alguma pendência, você será notificado por e-mail com as orientações e terá 3 dias úteis para sanar as pendências.
Qualquer dúvida entre em contato no número 11 3003-4557.
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Na Guide você pode investir nos nossos produtos de diversas formas.
Além do nosso Portal de Investimentos e Home Broker, que são gratuitos e sua plataforma oficial da Guide, aqui também oferecemos uma gama de Plataformas especializadas para quem quer operar de outras formas, e até profissionalmente. E o melhor é que aqui você ainda tem acesso a todas elas com tarifas especiais ou até gratuitamente, afinal não queremos limitar seus investimentos.
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O que fazer em caso de problemas ou indisponibilidade das plataformas?
Caso enfrente falhas ou indisponibilidade nas plataformas de negociação, entre em contato com a Mesa de Operações para enviar ordens, sanar dúvidas e resolver problemas. Conheça os canais alternativos:
Por telefone: 11 3003 5015 – Opção 2 ou 11 3576.6756 – Para todas as localidades (custo de ligação local).
E-mail: [email protected];
Em dias úteis, das 9h às 18h.
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A Guide mantém registradas todas as informações relativas aos seguintes eventos: (i) cadastro de clientes; (ii) autenticação de usuários; e (iii) operações realizadas, com registro em trilha de auditoria (log) e (iv) origem das ofertas (IP ou método equivalente), são arquivadas nos termos e prazos requeridos pelas legislações e regulamentações aplicáveis.
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A partir de 2 de janeiro de 2023, devido a uma regra instituída pela Anbima – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, as instituições distribuidoras de títulos de mobiliários deverão adotar um novo método de cálculo para o preço de alguns ativos de renda fixa, chamado de “Marcação a Mercado”.
Este novo valor de referência está relacionado ao valor de mercado ou valor justo dos ativos com base nos preços atuais de mercado, ou seja, nos preços de negociação direcionados pela oferta e demanda. Ele considera, por exemplo, condições de mercado, perspectivas da taxa de juros, inflação, características do papel como o risco de crédito do emissor, indexador, tipo de remuneração, setor, prazo, entre outros. A sua intenção é garantir maior transparência quanto ao valor atualizado da carteira dos clientes, com base nos preços aos quais os ativos estão sendo negociados atualmente.
O que muda para quem investe nesses títulos?
Se o ativo for mantido até a data do seu vencimento, o investidor receberá exatamente o valor correspondente à rentabilidade definida no momento de sua aquisição, independente das variações a mercado no preço ao longo do período. Isto é o que chamamos de “Marcação na Curva”. Mesmo que o título apresente uma performance negativa ao longo dos meses no valor a mercado, ainda assim o investidor terá a rentabilidade contratada se o mantiver até o vencimento.
Na prática, o que mudará será a maneira de visualização das posições no Extrato Consolidado. O investidor passará a visualizar os seus investimentos no modelo atual, que considera a marcação na curva de aquisição do ativo, e uma informação adicional com a nova marcação a mercado.
Fazendo uma analogia simples, é como se o investidor tivesse acesso com frequência ao preço de mercado de um imóvel. Mas se a sua intenção não é vende-lo tão cedo, o imóvel segue exatamente o mesmo. Ele apenas terá uma maior transparência de quanto o produto que comprou está valendo caso decida vendê-lo antes.
Quais ativos serão impactados com o novo modelo de marcação?
Os ativos sujeitos a este novo modelo são: debêntures, CRA, CRI e Títulos Públicos Federais, exceto Tesouro Direto que já possuem preços de referência determinados pela B3.
Títulos de renda fixa de emissão bancária (CDBS, LCIs e LCAs) continuam com a marcação na curva.
Como fica a tributação com a nova regra?
A tributação não se altera. Não existe alteração na tributação devido à atualização dos preços a mercado. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o IR (Imposto de Renda) permanecem os mesmos.
Qual a importância da marcação a mercado?
A marcação a mercado garante maior transparência e segurança ao investidor ao longo do período de vigência do seu investimento. Estando ciente dos valores atuais de negociação e condições de mercado, caso deseje se desfazer do ativo antes do vencimento, o investidor poderá ter melhor clareza quanto aos preços praticados no mercado.
Para mais detalhes sobre a metodologia de apuração dos preços de referência.
Demonstrações Financeiras
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- Demonstrações Financeiras 1º semestre de 2024
- Demonstrações Financeiras 2º semestre de 2023
- Demonstração Financeira 1º semestre de 2023
- Demonstração Financeira 2º semestre de 2022
- Demonstração Financeira 1º semestre de 2022
- Demonstração Financeira 2° semestre de 2021
- Demonstração Financeira 1° semestre de 2021
- Demonstração Financeira 2° semestre de 2020
- Demonstração Financeira 1° semestre de 2020
- Demonstrações Financeiras Conglomerado 2º semestre 2021
- Demonstrações Financeiras Conglomerado 1º semestre 2021
- Demonstrações Financeiras Conglomerado 2º semestre 2020
- Demonstrações Financeiras Conglomerado 1º semestre 2020
- Demonstrações Financeiras Conglomerado 2º semestre de 2019
- Demonstrações Financeiras Conglomerado 1º semestre de 2019
- Demonstrações Financeiras Conglomerado 2º semestre de 2018
Gerenciamento de Riscos e Capital
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Está associado a problemas técnicos que impeçam o investidor de executar uma operação em determinado preço e horário. Por exemplo, a falha no sistema de negociação, incluindo falha de hardware, software ou conexão via internet.
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Trata-se do risco de perda dos valores mobiliários mantidos sob custódia, ocasionado por insolvência, negligência ou por ação fraudulenta do custodiante ou de um subcustodiante.
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É o risco associado ao uso de derivativos como proteção (hedge) ou alavancagem da carteira.
No hedge, os derivativos são utilizados para proteção de flutuações de mercado dos ativos que compõem a carteira. Eventualmente, por questões técnicas relativas ao instrumento derivativo utilizado, isso pode não oferecer uma proteção perfeita da carteira do cliente, causando descasamento de preços entre o ativo protegido e seu derivativo.
Na alavancagem, o uso de derivativos permite ao cliente tomar posições nos mercados sem utilização do seu caixa. No caso, grandes oscilações podem levar a perdas superiores às que o cliente pode suportar.
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A Resolução 4.557/17 do Conselho Monetário Nacional define como Risco de Liquidez a ocorrência de desequilíbrios entre ativos negociáveis e passivos exigíveis – “descasamentos” entre pagamentos e recebimentos – que possam afetar a capacidade de pagamento, levando-se em consideração as diferentes moedas e prazos de liquidação de seus direitos e obrigações.
É o risco associado à ausência de demanda dos ativos que compõem a carteira, tanto por questões relacionadas diretamente ao ativo como por fatores específicos do mercado em que ele é negociado. Nesse caso, o cliente poderá:
- ter dificuldade de converter seus ativos em reservas (caixa) e de atender a eventuais necessidades;
- liquidar posições oferecendo descontos nos preços dos ativos para fazer caixa, o que lhe trará perdas.
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Conforme definição do Bacen (Resolução 4.557/17), o risco de crédito é a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização de contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos custos de recuperação.
É o risco de inadimplência ou atraso no pagamento de juros ou principal dos títulos que compõem a carteira.
O risco de crédito está associado à capacidade de solvência do Tesouro Nacional, no caso de títulos públicos federais, e da empresa emissora do título, no caso de títulos privados.
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De acordo com a Resolução 4.557/17 do Conselho Monetário Nacional, o risco de mercado é a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes das flutuações nos valores de mercado de posições. Esta definição inclui os riscos das operações sujeitas à variação cambial, taxa de juros, dos preços de ações e dos preços de mercadorias (commodities).
É o risco associado às variações dos valores dos ativos que integram ou venham a integrar a carteira do cliente em razão da flutuação de preços e cotações nos mercados de câmbio, juros e bolsas de valores.
Entre os fatores que afetam esses mercados, destacam-se os relacionados à economia em geral, tanto nacionais quanto internacionais, tais como os ciclos econômicos, a política econômica e a situação econômico-financeira das empresas emissoras de ações e de títulos.
Em caso de queda do valor dos ativos que compõem a carteira, o patrimônio do cliente pode sofrer perdas, dependendo do momento em que o cliente se desfaz de suas posições.
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Este relatório tem como objetivo atender aos requerimentos da Resolução n. º 54 do Banco Central do Brasil de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a divulgação do relatório de Pilar 3.
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O gerenciamento integrado de riscos é uma das atividades mais importantes da Guide Investimentos e o seu constante aprimoramento é fundamental para gerar estabilidade nos resultados financeiros, agilidade nos processos e aperfeiçoar a alocação de capital.
As políticas de gerenciamento de riscos da Guide garantem uma estrutura de controle compatível com as suas operações, seus produtos e serviços, além de ser capaz de mensurar a exposição aos riscos e garantir que estes sejam adequadamente gerenciados, identificados, analisados, controlados e reportados de maneira eficiente e eficaz.
Os riscos decorrentes das atividades financeiras as quais a Instituição está exposta e os riscos dos produtos de investimentos da Guide são:
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De acordo com a Resolução 4.557/17 do Conselho Monetário Nacional, o gerenciamento de capital é definido como um processo continuo de: i) monitoramento e controle de capital mantido pela Instituição; ii) avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos aos quais a Instituição está sujeita; iii) planejamento de metas e necessidade de capital, considerando os objetivos estratégicos da Instituição.
O processo de gestão eficiente do capital contempla a otimização do uso de capital e o alinhamento com a estratégia de negócios da Guide.
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A Resolução 4.557/17 do Conselho Monetário Nacional define como Risco Operacional a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas ou de eventos externos.
Política de privacidade e termos de uso
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A Guide Investimentos, inscrita no CNPJ 65.913.436/0001-17, com sede na Avenida Faria Lima, 3064, 12º andar, Itaim Bibi, São Paulo (SP), única e exclusiva proprietária dos domínios www.guide.com.br, www.guideinvestimentos.com.br, oguiafinanceiro.com.br, guidesolucoesfinanceiras.com.br e minhaguidestore.com.br doravante denominada Guide Investimentos, estabelece o presente TERMO DE USO para os USUÁRIOS conforme as condições abaixo discriminadas:
- Nenhuma das informações contidas nestes sites se constitui em solicitação ou oferta da Guide Investimentos para compra ou venda de qualquer título ou ativo financeiro para realização de operações nos mercados de valores mobiliários ou para aplicação em quaisquer outros instrumentos e produtos financeiros. O propósito é exclusivamente informativo, não consistindo em recomendações financeiras, legais, fiscais, contábeis ou de qualquer outra natureza.
- As informações, os serviços e os produtos oferecidos nos sites referem-se a esta data, podendo ser alterados, cancelados ou suspensos, em qualquer tempo e sem aviso prévio, a critério exclusivo da Guide Investimentos. A efetivação de qualquer transação ou serviço solicitado pelo cliente está sujeita à aprovação da corretora e à sua conformidade com as “Regras/Legislação”, dispostas no site, e com a legislação aplicável ao respectivo produto ou serviço.
- A Guide Investimentos deverá comunicar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) todas as operações dos clientes, principalmente as que estiverem sob suspeita de lavagem de dinheiro (referidas no art. 11, inciso II, da Lei no 9.613, de 03-03-1998). Essa obrigação é parte do esforço da CVM de aprimorar o combate à lavagem de dinheiro no mercado de valores mobiliários.
- Nossa política de controle de risco estabelece limites de negociações para os clientes, reservando-se o direito de não acatar ordens, e pode exigir o prévio depósito dos títulos a ser vendidos ou, no caso de compra, o prévio depósito do numerário equivalente.
- Todo o conteúdo – que inclui, mas não se limita a textos, programas de computador e imagens, entre outros –, assim como a aparência, a organização e a estrutura da Guide Investimentos, é protegido pela legislação de propriedade intelectual aplicável e não infringe nenhuma lei ou norma a que esteja subordinado, nenhum contrato, documento ou acordo dos quais faz parte, assim como não infringe direitos de terceiros.
- O cliente, antes de iniciar suas operações, deve fornecer as informações cadastrais que lhe forem solicitadas. Deve também preencher o cadastro e assinar o termo de adesão da intermediação, além de efetuar a entrega das cópias de documentos comprobatórios. Deve ainda estar ciente da própria senha e do fato de que ela é de seu uso exclusivo, pessoal e intransferível e de que valerá como assinatura digital em qualquer transação efetuada. Deve também estar ciente de que a corretora pode bloqueá-la quando julgar que seu uso é irregular.
- O cliente deve obrigatoriamente definir a quantidade e o preço das ofertas enviadas direta e automaticamente à corretora, via internet, para ser executadas através do sistema de Home Broker. O cliente também deve estar ciente de que as ordens enviadas diretamente à corretora via internet, através do sistema de Home Broker, terão sempre a validade de um documento (tais ordens serão consideradas como se tivessem sido apresentadas por escrito). Na impossibilidade de a ordem ser transmitida à corretora via internet, o cliente tem a opção de enviá-la por outro meio, que pode ser “verbal” (por telefone) ou “por escrito” (e-mail ou atendimento online).
- Para melhor funcionamento do portal da Guide Investimentos, o mesmo irá passar, eventualmente, por períodos de atualização e manutenção.
- A Guide Investimentos exime-se de responsabilidades por danos sofridos por seus clientes devido a falhas dos serviços disponibilizados por terceiros. Incluem-se nessa condição, sem limitações, os casos ligados à rede mundial de computadores.
- Toda comunicação feita através da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, o que pode invalidar ou prejudicar o envio de ordens ou negociações.
- Os direitos autorais sobre informações, desenhos e logotipos encontrados neste site pertencem à Guide Investimentos ou a terceiros que legalmente cederam seu direito de uso; não devem ser utilizados, no todo ou em parte, sem a permissão prévia e por escrito da Guide Investimentos, exceto quando explicitamente mencionado o contrário.
As regras e os regulamentos da B3 estão sujeitos a mudanças sem prévio aviso. Por favor, consulte nossos operadores sobre regras e eventuais alterações. As informações também podem ser obtidas na bolsa de valores. Corretagens, comissões, taxas, emolumentos e requisitos de margem podem ser alterados pelas bolsas em qualquer momento e sem prévio aviso. Os preços cobrados pela Guide Investimentos podem ser alterados mediante aviso prévio. As regras sobre o mercado financeiro estão sujeitas a alterações efetuadas pelas autoridades monetárias sem prévia comunicação.
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A Política de Privacidade e a Política de Cookies da Guide Investimentos encontra-se nos arquivos abaixo.
Regras/Legislação
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- Agreement - Brokerage Transactions
- Agreement - Intermediation for Non-Resident Customers Operations
- Autorização - Operação BTC
- Contract - Between Foreign Intermediary e Brokerage
- Contrato - Intermediação de Operações na B3 Cliente PF
- Contrato - Intermediação de operações na B3 Cliente PJ
- Contrato - Prestação de Serviços - Tesouro Direto
- Contrato - Prestação de Serviços de Custódia
- Contrato - Realização de Operações e Transações via Internet
- Contrato - Repasse de Negócios Realizados na B3 - Tripartite - Guide Executante
- Contrato - Repasse de Negócios Realizados na B3 - Tripartite - Guide Liquidante
- Termo - Adesão Ciência e Autorização para Representação em Operações de Empréstimo de Ativos
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A Guide Investimentos está em fase de credenciamento junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a prestação de serviços de gestão de recursos, como parte do processo de gradual de integração da Guide Investimentos com o Grupo J. Safra, a Guide Investimentos, em outubro/2024, solicitou a adequação de categoria para novamente incluir esta licença ao seu escopo de atividades. Estamos trabalhando ativamente para concluir esse processo.
- Política – Anticorrupção
- Política - Compliance
- Política - Compra e Venda de Valores Mobiliários por Administradores, Empregados, Colaboradores e pela Própria Empresa
- Política - Controles Internos
- Política - Gerenciamento Integrado de Riscos e Capital
- Política – Responsabilidade Socioambiental
- Política - Segurança da Informação e Cibernética
- Procedimento - Publicidade aplicável ao Assessor de Investimento
- Procedimento Guide – Manual de Marcação a Mercado
- Regras e Parâmetros de Atuação
- Rules and Operating Parameters
- Politica - Rateio e Divisão de Ordens - Guide Investimentos
- Política - Gerenciamento Integrado de Riscos e Capital - V6
- Política - Gerenciamento de Risco de Liquidez de Fundos de Investimentos
- Política - Investimentos Pessoais
- Política - Gestão de Riscos dos Fundos de Investimentos e Carteiras
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O descumprimento às normas e procedimentos estabelecidos pela B3, bem como daquelas que é incumbida de fiscalizar (abrangendo também práticas não equitativas e quaisquer modalidades de fraude ou manipulação no mercado) sujeita o infrator às penalidades que podem ser por ela aplicadas, que são: advertência, multa, suspensão, exclusão e inabilitação para o exercício de certas funções na própria Bolsa e em corretora. Vale ressaltar que a instituição possui poderes para cancelar negócios previamente realizados no caso de serem constatadas infrações a dispositivos legais e regulamentares.”
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LEI Nº 12.683, DE 9 DE JULHO DE 2012.
Altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998 (CONSOLIDADO)
Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.RESOLUÇÃO CVM Nº 30, DE 11 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente e revoga a Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013.RESOLUÇÃO CVM Nº 175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos, e revoga as normas que especifica.RESOLUÇÃO CVM Nº 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 426, de 28 de dezembro de 2005, a Instrução CVM nº 557, de 27 de janeiro de 2015, a Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015, a Instrução CVM nº 597, de 26 de abril de 2018, a Deliberação CVM nº 51, de 25 de junho de 1987, a Deliberação CVM nº 740, de 11 de novembro de 2015 e a Deliberação CVM nº 764, de 4 de abril de 2017.RESOLUÇÃO CVM Nº 35, DE 26 DE MAIO DE 2021
Estabelece normas e procedimentos a serem observados na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários e revoga a Deliberação CVM nº 105, de 22 de janeiro de 1991, e as Instruções CVM nº 51, de 9 de junho de 1986, CVM nº 333, de 6 de abril de 2000, CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, Instrução CVM nº 526, de 21 de setembro de 2012; Instrução CVM nº 581, de 29 de setembro de 2016; Instrução CVM nº 612, de 21 de agosto de 2019; e Instrução CVM nº 618, de 28 de janeiro de 2020.RESOLUÇÃO CVM Nº 135, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o funcionamento dos mercados regulamentados de valores mobiliários; a constituição, organização, funcionamento e extinção das entidades administradoras de mercado organizado; a prestação dos serviços referidos no § 4º do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.RESOLUÇÃO CVM Nº 83, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Revoga a Instrução CVM nº 119, de 31 de maio de 1990; a Instrução CVM nº 125, de 4 de julho de 1990; a Instrução CVM nº 126, de 4 de julho de 1990; a Instrução CVM nº 173, de 29 de janeiro de 1992; a Instrução CVM nº 307, de 7 de maio de 1999; a Instrução CVM nº 313, de 10 de setembro de 1999; a Instrução CVM nº 350, de 3 de abril de 2001; a Instrução CVM nº 421, de 26 de julho de 2005; a Instrução CVM nº 425, de 31 de outubro de 2005; a Instrução CVM nº 450, de 30 de março de 2007; a Instrução CVM nº 473, de 4 de novembro de 2008; a Instrução CVM nº 474, de 18 de novembro de 2008; a Instrução CVM nº 503, de 20 de setembro de 2011; a Instrução CVM nº 562, de 15 de abril de 2015; a Instrução CVM nº 593, de 17 de novembro de 2017; a Instrução CVM nº 599, de 27 de julho de 2018; e a Deliberação CVM nº 519, de 17 de abril de 2007.RESOLUÇÃO CVM Nº 50, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP no âmbito do mercado de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019 e a Nota Explicativa à Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019.RESOLUÇÃO CVM Nº 160, DE 13 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários e a negociação dos valores mobiliários ofertados nos mercados regulamentados, e revoga as Instruções CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, CVM nº 471, de 8 de agosto de 2008, CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, CVM nº 530, de 22 de novembro de 2012, e as Deliberações CVM nº 476, de 25 de janeiro de 2005, CVM nº 533, de 29 de janeiro de 2008, CVM nº 809, de 19 de fevereiro de 2019, CVM nº 818, de 30 de abril de 2019 e CVM nº 850, de 7 de abril de 2020.RESOLUÇÃO CVM Nº 34, DE 19 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre empréstimo de valores mobiliários por câmaras e prestadores de serviço de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários e revoga as Instruções CVM nº 441, de 10 de novembro de 2006, e CVM nº 466, de 12 de março de 2008.RESOLUÇÃO CVM Nº 178, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a atividade de assessor de investimento e revoga a Resolução CVM nº 16, de 9 de fevereiro de 2021.BACEN – RESOLUÇÃO Nº 4.373, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre aplicações de investidor não residente nos mercados financeiro e de capitais.CIRCULAR Nº 3.978, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.CARTA CIRCULAR Nº 4.001, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). -
A Guide Investimentos aderiu ao F.A.T.C.A – FOREIGN ACCOUNT TAX COMPLIANCE ACT. Para saber mais acesse: http://www.irs.gov/Businesses/Corporations/Summary-of-Key-FATCA-Provisions
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Conheça os produtos recomendados para cada perfil de investimento.
Segurança e Confiabilidade
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Nós tratamos com muita seriedade a segurança de nossos sistemas eletrônicos e as informações de nossos clientes. Investimos em infra-estrutura de segurança da informação, visando garantir a disponibilidade, a integridade e a confidencialidade das informações armazenadas e processadas por nossos sistemas.
A nossa plataforma utiliza recursos avançados de segurança eletrônica, que garantem a integridade e o sigilo das informações transferidas via Internet.
Atenção! De acordo com as exigências do Programa de Qualificação Operacional da B3, após 30 minutos de inatividade na plataforma, será necessário informar novamente a sua assinatura eletrônica para operar.
As características do sistema de segurança mantido pela corretora, incluindo uso de senhas e assinaturas eletrônicas:
O Sistema de negociação é garantido por um conjunto de serviços que somente JUNTOS garantirão a segurança do serviço de HOME BROKER. Dispomos de Firewall para proteção de nossos servidores e serviços. Senhas são armazenadas no banco de dados de forma criptografada. Todas as ordens de Home Broker são especificadas em nome do Investidor e verificadas on-line, garantindo desta maneira o registro das ordens na custodia ON-Line. Uma senha para Home Broker Internet, onde existe dupla autenticação a partir da confirmação de uma informação pessoal do cliente. As senhas são pessoais, estando totalmente sob o controle do usuário Investidor, que a qualquer momento poderá pessoalmente alterar as senhas de Acesso ao ambiente de Negociação e de da própria senha de Negociação. Se detectado o mau uso dos recursos de negociação eletrônica via Internet, a corretora se reserva no direito de bloquear o acesso ao sistema bem como a negociação sem prévio aviso. Caso alguma destas situações ocorra, o usuário investidor deverá entrar em contato diretamente com a corretora. Certificação digital de 128 Bits, garantindo que os dados que trafegam entre o BROWSER e os SERVIDORES estão sendo trafegados criptografados, e portanto seguros. Todos os processos estão atendendo as normas estipuladas pela CVM, as exigências da B3 bem como atendem os demais Órgãos pertinentes.
As formas eletrônicas utilizadas para comunicar ao investidor a recepção e fiel execução de suas ordens, bem como quaisquer outras informações que o investidor deva receber:
O Investidor recebe um e-mail de conformação para certificar a execução fiel de suas ordens, bem como quaisquer outras informações relevantes.
Segurança da Informação
#Seja parte desta proteção!
Privacidade:
Você pode abrir mão da sua privacidade e divulgar suas informações, porém há situações em que elas são divulgadas sem sua autorização ou vontade. Por exemplo:
- Alguém divulga informações sobre você ou imagens onde você está presente, sem a sua autorização prévia;
- Um site que você utiliza altera as políticas de privacidade, sem aviso prévio, expondo informações anteriormente restritas;
- Um aplicativo instalado em seu computador ou em seu dispositivo móvel coleta seus dados pessoais e os envia ao desenvolvedor/fabricante;
Principais Riscos:
Entretanto, preservar a sua privacidade pode ajudá-lo a se proteger dos golpes e ataques aplicados na Internet. A divulgação e a coleta indevida de informações pessoais pode:
- Comprometer a sua privacidade, de seus amigos e familiares: mesmo que você restrinja o acesso a uma informação, não há como controlar que ela não será repassada;
- Facilitar o furto da sua identidade: quanto mais informações você disponibiliza sobre a sua vida e rotina, mais fácil se torna para um golpista criar uma identidade falsa em seu nome, pois mais convincente ele poderá ser. Esta pode ser usada para, por exemplo: efetuar transações financeiras, acessar sites e e-mails, enviar mensagens, criar contas ilegítimas, e outros.
- Colocar em risco a sua segurança física.
Cuidados a serem tomados:
Ao acessar/armazenar e-mails:
- Utilize conexão segura sempre que estiver acessando seus e-mails por meio de navegadores Web, para evitar que eles sejam interceptados.
- Seja cuidadoso ao usar computadores de terceiros ou potencialmente infectados, para evitar que suas senhas sejam obtidas e seus e-mails indevidamente acessados;
- Seja cuidadoso ao acessar seu Webmail, digite a URL diretamente no navegador e tenha cuidado ao clicar em links recebidos por meio de mensagens eletrônicas.
Ao divulgar informações na Web:
- Esteja atento ao que compartilha em suas redes sociais e web. Isso poderá dar segurança ao seu computador e sua integridade física e tudo divulgado publicamente poderá ser acessado por todos e em qualquer momento. Por isso, também tenha em mente quem você aceita em suas redes;
- Pense bem antes de divulgar algo, pois não há possibilidade de arrependimento. Após uma informação ou imagem se propagar, dificilmente ela poderá ser totalmente excluída;
- Sempre que alguém solicitar dados sobre você ou quando preencher algum cadastro, reflita se é realmente necessário que aquela empresa ou pessoa tenha acesso àquelas informações, mesmo que esteja oferecendo um emprego. Vale pensar bem nas informações do currículo, dependendo da forma de contato;
- Respeite a privacidade alheia sempre tentando se colocar no lugar da outra pessoa ao ter fotos e informações postadas;
- Seja cuidadoso ao divulgar informações em redes sociais, principalmente aquelas envolvendo a sua localização geográfica pois, com base nela, é possível descobrir a sua rotina, deduzir informações (como hábitos e classe financeira) e tentar prever os próximos passos seus ou de seus familiares;
- Não divulgue planos de viagens e nem por quanto tempo ficará ausente da sua residência;
14. Segurança em dispositivos móveis
Dispositivos móveis, como tablets, smartphones, celulares e PDAs, têm se tornado cada vez mais populares e capazes de executar grande parte das ações realizadas em computadores pessoais. Assim como seu computador, o seu dispositivo móvel também pode ser usado para a prática de atividades maliciosas, como furto de dados, envio de spam e a propagação de códigos maliciosos, além de poder fazer parte de botnets e ser usado para disparar ataques na Internet. Assim, proteja-os como protege seu computador.
Por isso, tome cuidado com algumas atitudes em seus aparelhos móveis:
Grande quantidade de informações pessoais armazenadas: Como mensagens, contatos, calendário, históricos, senhas, cartões salvos, fotos e vídeos.
Maior possibilidade de perda e furto: em virtude do tamanho reduzido, do alto valor que podem possuir, pelo status que podem representar e por estarem em uso constante, os dispositivos móveis podem ser facilmente esquecidos, perdidos ou atrair a atenção de assaltantes.
Grande quantidade de aplicações desenvolvidas por terceiros: há uma infinidade de aplicativos sendo desenvolvidos para diferentes finalidades, por diversos autores e que podem facilmente ser obtidas e instaladas. Entre elas podem existir aplicações com erros de implementação, não confiáveis ou especificamente desenvolvidas para execução de atividades maliciosas.
Rapidez de substituição dos modelos: ao trocar de aparelho, certifique-se de que seus dados e informações não estão mais no antigo dispositivo.
Antes de adquirir seu dispositivo móvel:
- Considere os mecanismos de segurança que são disponibilizadas pelos diferentes modelos e fabricantes e escolha aquele que considerar mais seguro;
- Caso opte por adquirir um modelo já usado, procure restaurar as configurações originais, ou “de fábrica”, antes de começar a usá-lo;
- Evite adquirir um dispositivo móvel que tenha sido ilegalmente desbloqueado (jailbreak) ou cujas permissões de acesso tenham sido alteradas. Esta prática, além de ser ilegal, pode violar os termos de garantia e comprometer a segurança e o funcionamento do aparelho.
Ao usar seu dispositivo móvel:
- Se disponível, instale um programa antimalwareantes de instalar qualquer tipo de aplicação, principalmente aquelas desenvolvidas por terceiros;
- Mantenha o sistema operacional e as aplicações instaladas sempre com a versão mais recente e com todas as atualizações aplicadas;
- Seja cuidadoso ao usar aplicativos de redes sociais, principalmente os baseados em geolocalização, pois isto pode comprometer a sua privacidade
O que fazer em caso de perda ou furto:
- Informe sua operadora e solicite o bloqueio do seu número (chip);
- Altere as senhas que possam estar nele armazenadas (por exemplo, as de acesso ao seu e-mailou rede social);
- Bloqueie cartões de crédito cujo número esteja armazenado em seu dispositivo móvel;
- Se tiver configurado a localização remota, você pode ativá-la e, se achar necessário, apagar remotamente todos os dados nele armazenados.
Uso seguro da Internet
A Internet traz inúmeras possibilidades de uso, porém para aproveitar cada uma delas de forma segura é importante que alguns cuidados sejam tomados. Além disto, como grande parte das ações realizadas na Internet ocorrem por intermédio de navegadores Web é igualmente importante que você saiba reconhecer os tipos de conexões existentes e verificar a confiabilidade dos certificados digitais antes de aceitá-los
Ao usar navegadores Web:
- Mantenha-o atualizado;
- Seja cuidadoso ao usar cookies,caso deseje ter mais privacidade
Ao usar programas leitores de e-mails:
- Mantenha-o atualizado;
- Configure-o para verificar automaticamente atualizações, tanto do aparelho, quanto de aplicativos;
- Seja cuidadoso ao clicar em linkspresentes em e-mails (se você realmente quiser acessar a página do link, digite o endereço diretamente no seu navegador Web);
- Antes de abrir um arquivo anexado à mensagem tenha certeza de que ele não apresenta riscos, verificando-o com ferramentas antimalware;
- Desligue as opções que permitem abrir ou executar automaticamente arquivos ou programas anexados às mensagens;
- Habilite, se possível, opções para marcar mensagens suspeitas de serem fraude;
- Use sempre criptografia para conexão entre seu leitor de e-mailse os servidores de e-mail do seu provedor;
Segurança de computadores
Muito provavelmente é em seu computador pessoal que a maioria dos seus dados está gravada e, por isso, mantê-lo seguro é essencial para se proteger dos riscos envolvidos no uso da Internet.
Para manter seu computador pessoal seguro, é importante que você:
Mantenha os programas instalados com as versões mais recentes – Fabricantes costumam lançar novas versões quando há recursos a serem adicionados e vulnerabilidades a serem corrigidas. Quando os aplicativos ficam muito tempo sem atualizações, eles podem estar vulneráveis e, em breve, alguém irá descobrir se não forem corrigidas.
- Remova programas que você não utiliza mais. Programas não usados tendem a ser esquecidos e a ficar com versões antigas (e potencialmente vulneráveis);
- Remova as versões antigas. Existem programas que permitem que duas ou mais versões estejam instaladas ao mesmo tempo. Nestes casos, você deve manter apenas a versão mais recente e remover as mais antigas;
Mantenha os programas instalados com todas as atualizações aplicadas:
Além de manter os programas com as atualizações mais recentes, é importante que ele passe por todas. Isso pode ser feito também para manter os programas livres de vulnerabilidade.
- Configure, quando possível, para que os programas sejam atualizados automaticamente;
- No caso de programas que não possuam o recurso de atualização automática, ou caso você opte por não utilizar este recurso, é importante visitar constantemente os sitesdos fabricantes para verificar a existência de novas atualizações;
Use apenas programas originais:
O uso de programas não originais muitas vezes não oferecem atualizações, além de muitas vezes incluir a instalação de código maliciosos.
- Solicite as licenças de uso ao comprar um programa original;
- Ao enviar seu computador para manutenção, não permita a instalação de programas que não sejam originais;
- Caso deseje usar um programa proprietário, mas não tenha recursos para adquirir a licença, procure por alternativas gratuitas ou mais baratas e que apresentem funcionalidades semelhantes as desejadas.
Seja cuidadoso ao manipular arquivos:
Mesmo com os programas antimalware devidamente instalados, é importante adotar uma postura preventiva, caso a ameaça chegue antes da próxima atualização.
- Seja cuidadoso ao clicar em links, independente de como foram recebidos e de quem os enviou. Caso seja curto, procure usar complementos que possibilitem que o linkde destino seja visualizado;
- Não considere que mensagens vindas de conhecidos são sempre confiáveis, pois o campo de remetente pode ter sido falsificado ou elas podem ter sido enviadas de contas falsas ou invadidas;
- Tenha cuidado com extensões ocultas. Alguns sistemas possuem como configuração padrão ocultar a extensão de tipos de arquivos conhecidos. Exemplo: se um atacante renomear o arquivo “scr” para “exemplo.txt.scr”, ao ser visualizado o nome do arquivo será mostrado como “exemplo.txt”, já que a extensão “.scr” não será mostrada.
Alguns cuidados especiais para manipular arquivos contendo macros são:
- Permita a execução de macros apenas quando realmente necessário;
- Utilize visualizadores. Alguns arquivos são possíveis de ver preciamente por visualizadores, sem que as macros sejam executadas;
- Mantenha seu computador com a data e a hora corretas. Elas são usadas na geração de logs, na correlação de incidentes de segurança, na verificação de certificados digitais (para conferir se estão válidos). Portanto, é muito importante que tome medidas para garantir que estejam sempre corretas.
Proteja seus dados:
- Faça regularmente backupdos seus dados, para evitar que eles sejam perdidos em caso de furto ou mal-funcionamento do computador (por exemplo, invasão, infecção por códigos maliciosos ou problemas de hardware;
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A infra-estrutura tecnológica da guide foi construída a partir do know how de profissionais experientes no mercado, que entendem a necessidade do nosso público-alvo e também do dia a dia de nossos colaboradores. Desta forma, nossa plataforma foi desenhada para facilitar a rotina de nossos consumidores internos e externos.
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Contamos com uma plataforma rápida e inteligente, que foi desenhada a partir do usuário, para que este tenha a sua melhor experiência na compra de produtos financeiros.
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O diferencial nos serviços é o processo constante de pesquisa que permite a adoção de soluções inovadoras.
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Nós trabalhamos no desenvolvimento de ferramentas eletrônicas para facilitar o seu dia a dia como usuário e também como investidor. O nosso portal foi desenvolvido por profissionais extremamente experientes que possuem boa compreensão do mercado financeiro e das necessidades rotineiras de nossos clientes e parceiros. Deste modo, garantimos que as suas informações estão seguras com a gente e você na terá com o que se preocupar.
Tire suas dúvidas
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Os dados dos clientes são armazenados enquanto os contratos de prestação de serviços com a Guide estiverem vigentes, adicionado ao tempo exigido pelos órgãos reguladores.
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A utilização dos dados pessoais está detalhada na nossa “Política de Privacidade – Privacy Statement”.
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O DPO é a pessoa indicada pela Guide para comunicação entre os titulares dos dados, a ANPD e a própria Guide. O DPO pode ser contatado através do e-mail [email protected].
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O prazo de atendimento é de até 15 dias contados a partir da data da requisição. Lembrando que as solicitações devem ser abertas por meio do e-mail [email protected].
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Conforme descrito em nossa “Política de Privacidade – Privacy Statement”, entre em contato por meio do e-mail [email protected] e abrir uma requisição.
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Caso precise alterar seus dados de cadastro, entre em contato com seu assessor via e-mail ou telefone. Os dados do seu Assessor podem ser encontrados no Portal do Cliente em “Meu Guia” no menu de navegação.
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Para consultar seus dados de cadastro, entre em contato com seu assessor via e-mail ou telefone. Os dados do seu Assessor podem ser encontrados no Portal do Cliente em “Meu Guia” no menu de navegação.
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Sim, estas políticas encontram-se disponíveis nos links: https://www.guide.com.br/politica-de-privacidade/ e https://www.guide.com.br/politica-de-cookies/
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A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 14/08/2018) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais e visa proteger sua privacidade.