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Dúvidas mais frequentes

Como transfiro recursos do meu banco para minha conta na Guide?
Na hora de transferir recursos do seu banco p...
Como faço para alterar o e-mail cadastrado?
Para alterar seu e-mail de cadastro, envie um...
Como faço o resgate dos meus investimentos?
Para resgatar um investimento, acesse sua con...
Como alterar meu telefone? – Clientes Assessorados
Para alterar seu telefone cadastrado em sua c...
Ao desinstalar o aplicativo, meu Guide Token sumiu. Como faço para recuperar?
Por motivos de segurança, entre em contato c...

Como podemos ajudar?

  • Dentre nossos diferenciais, a Guide conta com uma assessoria especializada que busca entender o perfil de cada cliente e oferecer o que realmente faz sentido, de acordo com os objetivos de cada um. A proximidade com seu Guia fará toda a diferença na hora de investir. Todo esse processo começa desde antes da abertura de sua conta, com nosso simulador dos sonhos, uma simulação que informa a melhor opção de investimento para você. É só responder as perguntas e pronto, você receberá seu planejamento!

    Também temos uma equipe de curadoria que nos auxilia a sempre oferecer os melhores entre os melhores produtos do mercado, visando qualidade e rentabilidade pra você investir de forma segura e fácil.

    Além disto, temos O Guia Financeiro que é atualizado diariamente com relatórios e análises do mercado econômico, além de conteúdo de diversos autores e parceiros. São disponibilizados textos, vídeos e podcasts. E agora ele tem uma versão app em que você pode viver uma experiência única e exclusiva, filtrando para acessar apenas o conteúdo que for relevante para você, seguindo assuntos e autores específicos e muito mais. Baixe já O Guia Financeiro para conhecer melhor e não ficar por fora de nada sobre o mercado econômico e de investimentos.

  • Abrir sua conta é totalmente grátis! É só clicar aqui, baixar o aplicativo e informar seus dados.

    Confira esse vídeo com o passo a passo para abrir sua conta e começar a investir

  • Para abrir uma conta para Pessoa Jurídica, solicite a ficha de cadastro entrando em contato pelo telefone 11 3003-4557 ou por meio do formulário aqui (link – typeform)

  • Para acessar todas as funcionalidades do portal do cliente é necessário que sua conta já esteja aberta. Verifique se você já recebeu o nosso e-mail de boas-vindas e se há recurso disponível para você investir.

    Caso permaneça com dificuldade para acessar o portal ou para entender as suas funcionalidades, entre em contato com seu assessor ou pelo telefone 11 3003-4557.

  • O Emissor é o responsável em emitir ordens em nome do cliente (sua atribuição está limitada apenas a emitir ordens e não é necessário o envio de procurações ou contrato de carteira administrada).

    O Procurador poderá representar o cliente e seu cadastramento está condicionado a procuração enviada. O cliente deverá efetuar o upload desta documentação para análise Guide.

    O Representante é utilizado para os clientes menores ou interditados. Para os casos de clientes menores, é necessário indicar o responsável; e nos casos de interdito, o documento de comprovação.

  • Investidor Qualificado é o investidor (PJ ou PF) que declara R$1 milhão ou mais em aplicações financeiras. Além disso, agentes autônomos de investimentos, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, clubes de investimentos (desde que tenham a carteira gerida por um investidor qualificado), também são considerados investidores qualificados.

    Já o Investidor Profissional é pessoa física ou jurídica que declara valores superiores a R$ 10 milhões em aplicações financeiras.

  • O próximo passo depois da abertura de sua conta é entender e definir qual seu perfil de investidor. Existem algumas classes de perfil de investidor, mas as principais e mais conhecidas são:

    Conservador – a segurança é o mais importante, se propõe a assumir menores riscos e por consequência um menor retorno;
    Moderado – segurança é importante, porém o investidor aceita certo risco para buscar um maior retorno;
    Arrojado – o investidor já tem um maior conhecimento de mercado, a tolerância a risco é alta para conseguir um maior retorno.

    Confira o vídeo e entenda a importância de conhecer o seu perfil antes de começar a investir!

  • Conforme ICVM 505/11, são pessoas vinculadas:

    a) Administrador, sócio ou empregado da Guide;

    b) Agente Autônomo que presta serviço à Guide;

    c) Cônjuge, companheiro ou filho menor de idade relacionado a pessoas citadas nos itens a ou b.

  • Na hora de transferir recursos do seu banco para a Guide, a melhor opção é via TED. Lembre-se de usar somente contas bancárias do seu CPF ou CNPJ. Nada muda para as contas conjuntas ou contas individuais.

    Veja os dados para transferir e começar a investir com a gente:

    Banco: SC Guide (177)
    Agência: 0001
    Conta Corrente: O número de sua conta (você pode encontrá-lo no canto superior direito na área logada)
    Favorecido: Seu nome completo
    CPF/CNPJ: Seu CPF

    Lembre-se: depósitos por terceiros não serão aceitos.

    O preço da taxa para realização da TED varia de banco para banco. Em caso de dúvidas, verifique com o seu.

    O prazo para atualizar o saldo após uma transferência está relacionado à operação bancária:

    Banco –> Guide Investimentos: De acordo com a instituição.

    Guide Investimentos –> Banco: 9h às 16h.

    Após este período, caso o saldo não seja atualizado, ligue para 11 3003-4557.

  • Se você deseja reativar sua conta, envie um e-mail para [email protected] ou ligue para 11 3003-4557, solicitando um link para reabertura de contas.

  • Para cancelar uma aplicação, entre em contato com o seu assessor de investimentos ou no telefone

    11 3003-4557.

  • Caso seja feita uma operação que resulte em saldo negativo da conta corrente, entre R$250,01 e R$999,99, será cobrado uma única vez a taxa de multa de R$9,90, pelo período em que o cliente estiver com o saldo devedor dentro desta faixa. Para valores acima de R$1.000,00 é aplicado multa de 1% por dia do valor total devido, até o período máximo de 4 dias.

    Para saldos entre R$-500,00 e R$-10.000,00, o cliente é bloqueado para qualquer operação a partir do 3° dia em que apresentar o saldo negativo. Valores negativos superiores a R$ 10.000,00 sujeitam o cliente a bloqueio imediato da conta.

  • Para alterar o telefone cadastrado em sua conta Guide, entre em contato com seu Assessor e através do e-mail cadastrado na corretora envie as informações a seguir:

    Importante: Caso não tenha mais acesso ao seu e-mail cadastrado, será necessário assinar a carta de alteração cadastral (faça download do modelo). Caso o cliente seja menor de idade, a foto deverá conter o responsável legal cadastrado junto com o documento do menor.

    Para alteração do telefone em sua conta Guide será necessário o envio de uma selfie com documento através do e-mail cadastrado na corretora, informando qual será o novo telefone a ser cadastrado. A selfie deverá ser com o documento de identificação ao lado do rosto, frente e verso, podendo ser RG ou CNH. É necessário que os dados do documento estejam legíveis.

    Pontos importantes

    > Documento deve estar com dados legíveis;

    > Caso o cliente não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado, será necessário assinar a carta de alteração cadastral;

    > Em caso de cliente menor de idade, a selfie deverá ser enviada pelo responsável legal cadastrado.

  • Para alterar seu telefone cadastrado em sua conta Guide, envie um e-mail para [email protected], através do e-mail cadastrado na corretora, com as seguintes informações:

    Importante: Caso não tenha mais acesso ao seu e-mail cadastrado, será necessário assinar a carta de alteração cadastral (faça download do modelo). Caso o cliente seja menor de idade, a foto deverá conter o responsável legal cadastrado junto com o documento do menor.

    Para alteração do telefone em sua conta Guide será necessário o envio de uma selfie com documento através do e-mail cadastrado na corretora, informando qual será o novo telefone a ser cadastrado. A selfie deverá ser com o documento de identificação ao lado do rosto, frente e verso, podendo ser RG ou CNH. É necessário que os dados do documento estejam legíveis.

    Pontos importantes

    > Documento deve estar com dados legíveis;

    > Caso o cliente não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado, será necessário assinar a carta de alteração cadastral;

    > Em caso de cliente menor de idade, a selfie deverá ser enviada pelo responsável legal cadastrado.

  • Clique aqui para acessar sua conta ou selecione a opção “Login” no canto superior direito da tela inicial do nosso site.

    Caso tenha esquecido sua senha, selecione a opção “esqueci minha senha” e siga os passos indicados na área de login.

     

  • Para alterar seu e-mail de cadastro, envie um e-mail para [email protected], através do e-mail cadastrado na corretora, com as seguintes informações:

    Importante: Caso não tenha mais acesso ao seu e-mail cadastrado, será necessário assinar a carta de alteração cadastral (faça download do modelo). Caso o cliente seja menor de idade, a foto deverá conter o responsável legal cadastrado junto com o documento do menor.

    Para alteração de e-mail em sua conta Guide será necessário o envio de uma selfie com documento através do e-mail cadastrado na corretora, informando qual será o novo e-mail a ser cadastrado. A selfie deverá ser com o documento de identificação ao lado do rosto, frente e verso, podendo ser RG ou CNH. É necessário que os dados do documento estejam legíveis.

    Pontos importantes

    > Documento deve estar com dados legíveis;

    > Caso o cliente não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado, será necessário assinar a carta de alteração cadastral;

    > Em caso de cliente menor de idade, a selfie deverá ser enviada pelo responsável legal cadastrado.

  • Para cancelar e finalizar sua conta de investimentos na Guide, entre em contato com seu assessor ou no telefone 11 3003-4557.

     

  • Ao acessar sua conta você poderá ver o saldo (valor não aplicado) na tela inicial.

    Para visualizar o saldo das suas aplicações, faça o login na sua conta e vá em ‘’Minha Conta > Meus Investimentos’’

     

  • Seu extrato está disponível em sua conta, clicando em Minha Conta e em seguida Visão Geral ou Extrato.

     

  • O Informe de rendimentos para declaração do Imposto de Renda, referente ao ano exercício de 2022, está disponível no site da Guide. Ainda não disponibilizamos pelo app.

    Siga o passo a passo abaixo:

    Acesse o Portal do Cliente e faça login;
    Selecione Extrato >> Relatórios e Documentos >> Informe de Rendimento Anual;
    Clique em Selecione o ano e, em seguida, Informe de Rendimentos 2022;

    Veja o tutorial que preparamos para você aqui.

     

  • Sim! Você consegue ter conta de outras pessoas dentro de sua conta de investimentos na Guide. Por exemplo, você pode ter uma subconta de seus filhos para administrar.

    Mas fique atento! Quando fizer a transferência de recursos para a conta, é importante avisar seu assessor para que ele saiba para qual conta deverá ser direcionado o aporte: sua conta ou a subconta. Dessa forma você não correrá o risco de sua TED ser devolvida.

  • Para recuperar sua senha, clique aqui . Em seguida, preencha os dados solicitados e clique em “Enviar”. Você receberá um e-mail com uma senha provisória e instruções para gerar a sua nova senha.

  • Para resgatar um investimento, acesse sua conta e clique em Home Broker.

    Dentro da plataforma, clique no ícone “ $ ” na parte superior da tela.

    Clique na opção que deseja resgatar, escolha o valor e clique em enviar.

     

  • O tempo para que seu dinheiro seja transferido do banco para sua conta Guide depende de cada banco, porém, em média, o valor transferido fica disponível em alguns minutos.

  • Para transferir recursos da sua conta Guide para seu banco, clique aqui e acesse sua conta. Já no portal, clique no menu Minha Conta > Transferência > Retirar. Depois é só escolher o valor e a conta destino.

  • Na hora de transferir recursos do seu banco para a Guide, a melhor opção é via TED. Lembre-se de usar somente contas bancárias do seu CPF ou CNPJ. Nada muda para as contas conjuntas ou contas individuais.

    Veja os dados para transferir e começar a investir com a gente:

    Banco: SC Guide (177)
    Agência: 0001
    Conta Corrente: O número de sua conta (você pode encontrá-lo no canto superior direito na área logada)
    Favorecido: Seu nome completo
    CPF/CNPJ: Seu CPF

    Lembre-se: depósitos por terceiros não serão aceitos.

    O preço da taxa para realização da TED varia de banco para banco. Em caso de dúvidas, verifique com o seu.

    O prazo para atualizar o saldo após uma transferência está relacionado à operação bancária:

    Banco –> Guide Investimentos: De acordo com a instituição.

    Guide Investimentos –> Banco: 9h às 16h.

    Após este período, caso o saldo não seja atualizado, ligue para 11 3003-4557.

    Veja mais em: Transferir custódia para Guide

  • Após abrir sua conta e definir seu perfil de investidor, é hora de conhecer seu Guia, o assessor de investimentos que vai te ajudar a escolher o melhor caminho para a conquista de seus objetivos.

    Independente do valor investido, na Guide você sempre terá o auxilio de um Guia, caso queira. Um assessor de investimentos é quem vai te guiar no dia a dia. Você não está sozinho.

    Saiba mais sobre a importância de uma assessoria na hora de investir assistindo nosso vídeo:
    https://youtu.be/MzAjRgb4pB8

  • Para alterar seu telefone cadastrado em sua conta Guide, envie um e-mail para [email protected], através do e-mail cadastrado na corretora, com as seguintes informações:
    Importante: Caso não tenha mais acesso ao seu e-mail cadastrado, será necessário assinar a carta de alteração cadastral (faça download do modelo). Caso o cliente seja menor de idade, a foto deverá conter o responsável legal cadastrado junto com o documento do menor.
    Para alteração do telefone em sua conta Guide será necessário o envio de uma selfie com documento através do e-mail cadastrado na corretora, informando qual será o novo telefone a ser cadastrado. A selfie deverá ser com o documento de identificação ao lado do rosto, frente e verso, podendo ser RG ou CNH. É necessário que os dados do documento estejam legíveis.
    Pontos importantes
    > Documento deve estar com dados legíveis;
    > Caso o cliente não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado, será necessário assinar a carta de alteração cadastral;
    > Em caso de cliente menor de idade, a selfie deverá ser enviada pelo responsável legal cadastrado.

  • Por motivos de segurança, entre em contato com nossa Central de Atendimento pelo telefone (11 3003-4557) para fazer as validações necessárias. O atendimento fica disponível das 9h às 18h, em todos os dias úteis.

  • O Guide token está sendo liberado de forma faseada para nossos clientes. Caso você ainda não tenha acesso, aguarde. Liberaremos em breve.

  • O Guide Token é um gerador de senhas temporárias de proteção, criado para garantir mais segurança para suas operações. Seu uso é obrigatório para acessar sua conta Guide Investimentos em todas as nossas plataformas.

  • O processo de instalação do Guide Token é realizado pelo seu aparelho celular. Para que o processo seja concluído, é importante que seu número cadastrado esteja atualizado, que o aparelho tenha chip e receba SMS.
    Para ativar seu Guide Token, siga os passos abaixo:
    1. Baixe ou atualize o aplicativo Guide Investimentos no seu celular.
    2. Abra o app e faça login
    3. Você receberá um código via SMS no número de celular cadastrado
    4. Pronto! O Guide Token já está ativado e deverá ser utilizado no acesso as plataformas Guide.
    Caso não reconheça o telefone de contato ou não tenha mais acesso a este número, por motivos de segurança, será necessário entrar em contato com nossa Central de Atendimento pelo telefone (11 3003-4557). O horário de atendimento é de segunda à sexta, das 9h às 18h, exceto feriados.
    Caso não receba o código por SMS, clique em Gerar Novo Código, lembre-se que esse código é enviado para o número cadastrado na Guide.

  • O uso do Guide Token é obrigatório, e por essa razão não é possível desativá-lo. Em caso de danos, perda, ou roubo do seu celular, é possível desconectar o Guide Token e bloquear acesso a todas as plataformas para sua segurança. Veja aqui o passo a passo:
    1. Acesse o Portal do Cliente Guide
    2. Digite seu usuário e senha
    3. Na tela onde é pedido inserir o token, clique no link “Estou sem celular”
    4. Clique no botão “Quero desconectar”
    5. Digite o código recebido no seu e-mail cadastrado
    6. Por segurança, digite sua senha e clique novamente no botão “Quero desconectar”
    7. Você receberá por e-mail o passo a passo de validação das suas informações para reinstalação do token em outro dispositivo.
    Se não receber o código no e-mail, basta clicar no botão reenviar código. Se o problema persistir, entre em contato com nossa Central de Atendimento pelo telefone (11 3003-4557). O horário de atendimento é de segunda à sexta, das 9h às 18h, exceto feriados.
    Importante: esse recurso depende de validação do nosso time interno especializado para sua segurança, ele deve ser usado em casos de emergência.

  • Sim. Para acessar o Portal do Cliente pelo computador também é necessário digitar o código gerado pelo Guide Token no seu aplicativo.
    Para obter o código do Token você precisa:
    1) Baixar o aplicativo Guide investimentos no seu celular;
    2) Ativar o seu token.
    Com o token já ativo, poderá obter o código token antes de fazer o login no aplicativo, através celular.
    1. Abra o aplicativo Guide Investimentos;
    2. Abaixo dos campos de CPF (ou CNPJ) e senha clique no ícone de cadeado Guide Token
    3. Digite o código (Token) que aparece no visor do aplicativo quando solicitado no acesso ao site.

  • 1) Baixar o aplicativo Guide investimentos no seu celular;
    2) Ativar o seu token.
    Com o token já ativo, poderá obter o código token antes de fazer o login no aplicativo, através celular.
    1. Abra o aplicativo Guide Investimentos;
    2. Abaixo dos campos de CPF (ou CNPJ) e senha clique no ícone de cadeado Guide Token
    3. Digite o código (Token) que aparece no visor do aplicativo quando solicitado no acesso ao site.

  • Pensando em aumentar ainda mais a segurança da sua conta, a Guide solicita além da sua senha, a sequência numérica (Token) gerada em nosso aplicativo para entrar na sua conta pelas demais plataformas.

  • Caso não receba o código por SMS, clique em Gerar Novo Código, lembre-se que esse código é enviado para o número cadastrado na Guide.
    Caso não reconheça o telefone de contato ou não tenha mais acesso a este número, por motivos de segurança, será necessário entrar em contato com nossa Central de Atendimento pelo telefone (11 3003-4557). O horário de atendimento é de segunda à sexta, das 9h às 18h, exceto feriados.

  • O primeiro passo é você atualizar o seu telefone cadastro, para isso por motivos de segurança, será necessário entrar em contato com nossa Central de Atendimento pelo telefone (11 3003-4557). O horário de atendimento é de segunda à sexta, das 9h às 18h, exceto feriados.
    Após atualizar o telefone cadastrado, você pode fazer login no aplicativo e seguir com a ativação do token.

  • Para acessar sua conta pelo portal, você deve exclusivamente utilizar o token fornecido pelo app Guide Investimentos. Ele está disponível para iOS e Android.
    Não é possível acessar sua conta pelo site, homebroker ou Guide Trader sem acesso ao aplicativo para obter o Guide Token.
    Para obter o código do Token você precisa:
    1) Baixar o aplicativo Guide investimentos no seu celular;
    2) Ativar o seu token.
    Com o token já ativo, poderá obter o código token antes de fazer o login no aplicativo, através celular.
    1. Abra o aplicativo Guide Investimentos;
    2. Abaixo dos campos de CPF (ou CNPJ) e senha clique no ícone de cadeado Guide Token
    3. Digite o código (Token) que aparece no visor do aplicativo quando solicitado no acesso ao site.

  • Por motivos de segurança, entre em contato com nossa Central de Atendimento pelo telefone (11 3003-4557) para fazer as validações necessárias. O atendimento fica disponível das 9h às 18h, em todos os dias úteis.

  • Para alterar seu e-mail de cadastro, envie um e-mail para [email protected], através do e-mail cadastrado na corretora, com as seguintes informações:
    Importante: Caso não tenha mais acesso ao seu e-mail cadastrado, será necessário assinar a carta de alteração cadastral (faça download do modelo). Caso o cliente seja menor de idade, a foto deverá conter o responsável legal cadastrado junto com o documento do menor.
    Para alteração de e-mail em sua conta Guide será necessário o envio de uma selfie com documento através do e-mail cadastrado na corretora, informando qual será o novo e-mail a ser cadastrado. A selfie deverá ser com o documento de identificação ao lado do rosto, frente e verso, podendo ser RG ou CNH. É necessário que os dados do documento estejam legíveis.
    Pontos importantes
    > Documento deve estar com dados legíveis;
    > Caso o cliente não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado, será necessário assinar a carta de alteração cadastral;
    > Em caso de cliente menor de idade, a selfie deverá ser enviada pelo responsável legal cadastrado.

  • Ser um investidor Guide não tem segredo.

    O primeiro passo é abrir uma conta, clicando aqui e informando os seus dados. É totalmente grátis!

    Quando sua conta estiver aberta, é só transferir o seu dinheiro.

    Pronto! Você terá acesso a melhor carteira recomendada para o seu perfil, uma seleção dos melhores entre os melhores produtos do mercado e uma assessoria completa e gratuita!

    Ficou com dúvida? Preparamos um vídeo para te ajudar!

    Precisa de ajuda?
    Envie um e-mail clicando aqui ou ligue para 11 3003-4557.

  • A Guide não exige uma aplicação mínima para você começar a investir.

    Cada produto possui uma faixa de aplicação, e você pode começar a investir até com 1 real.

    Precisa de ajuda?
    Envie um e-mail clicando aqui ou ligue para 11 3003-4557.

  • Para investir em renda fixa, você tem TAXA ZERO de custódia!

    Para o Tesouro Direto, você paga apenas uma taxa fixa (CBLC) de 0,2% a.a sobre o valor dos títulos. Essa taxa é cobrada pela BM&F Bovespa, referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações do saldos.

    Para mais informações sobre a taxa, clique aqui e acesse a página do Tesouro Direto.

  • Para fazer a transferência de custódia da Guide para outra instituição, siga o passo-a-passo:

    1- Para realizar a transferência, será necessário ter uma conta ativa em outra instituição financeira.

    2- A solicitação deverá se dar através deste link com o preenchimento do formulário no item “Portabilidade Fundos”. Atenção: Somente o próprio cliente deve preencher este formulário e utilizando seu e-mail cadastrado junto à Guide.

    3- Em seguida, você receberá um e-mail com o formulário em PDF para assinatura. Assine-o e envie junto com um documento oficial com foto respondendo o mesmo e-mail. Você pode mandar ambos digitalizados ou fotografados, desde que legíveis. Atenção: a assinatura no formulário impresso deve ser a mesma do documento oficial com foto e lembre-se de não alterar o assunto do e-mail ao responder.

    Com todos os passos acima feitos corretamente, a solicitação será enviada à contraparte em dois dias úteis após a devolução do formulário assinado. Caso exista alguma pendência, você será notificado por e-mail com as orientações e terá 3 dias úteis para sanar as pendências.

    Qualquer dúvida entre em contato no número 11 3003-4557.

  • Para fazer a transferência de custódia de outra corretora para a Guide, siga o passo-a-passo:

    1 – Para realizar a transferência, será necessário ter uma conta aqui na Guide. Veja aqui o que é necessário para abrir sua conta.
    2 – Preencha a STVM, solicitação de transferência de valores mobiliários, que é um documento utilizado para transferência de ativos entre instituições financeiras (corretoras, bancos, etc..).
    Para transferir seus recursos para a Guide, é necessário preencher este modelo (link para o documento), assinar, reconhecer firma e encaminhar para a corretora onde estão custodiados seus ativos.

    Assim que a corretora receber a STVM ela tem 2 dias úteis para transferir a custódia para Guide.

    Qualquer dúvida entre em contato no número 11 3003-4557.

  • Elaboramos um rápido guia para facilitar no preenchimento da STVM. Basta clicar aqui para acessar o guia. https://www.guide.com.br/faq/transferencia-de-custodia-da-guide-para-outra-instituicao-2-3#:~:text=Elaboramos%20um%20r%C3%A1pido%20guia%20para%20facilitar%20no%20preenchimento%20da%20STVM.%20Basta%20clicar%20aqui%20para%20acessar%20o%20guia.

  • Algumas pendências podem impactar o prazo de 48 horas para atendimento da solicitação de transferência de ativos, fique atento para agilizar seu atendimento.

    Seguem abaixo as situações que podem acarretar o não atendimento da solicitação de transferência de saída de ativos (Renda Variável, Renda Fixa, Tesouro Direto, Fundos de Investimentos):

    a) Caso exista alguma pendência relacionada à documentação (Documento inválido, por exemplo), o processo será devolvido ao solicitante e caso a pendência não seja regularizada o processo será cancelado e desta forma será necessário gerar uma nova solicitação;

    b) Para a conclusão do processo de abono de assinaturas, o termo deve estar, obrigatoriamente, assinado conforme o documento de identificação enviado;

    c) Os envios das documentações em arquivos editáveis serão recusados;

    d) Pendencias cadastrais e financeiras impedem o atendimento da solicitação de transferência, você deve estar com cadastro atualizado (se aplicável efetuar o recadastramento) e com saldo positivo para que a portabilidade seja realizada;

    e) Antes de solicitar a Portabilidade, verifique se o número de sua conta em ambas as instituições está correto e se você está habilitado para operação nos mercados de interesse (para negociação de renda variável e/ou Tesouro Direto). Códigos preenchidos incorretamente ou a não habilitação nos mercados podem gerar pendências. Para fazer essas validações, entre em contato com a instituição que vai receber seus ativos;

    f) Ativos em garantia ou doados devem ser desvinculados para que a transferência seja realizada ou o cliente deve ter garantia suficiente no cessionário para que a posição com risco seja acatada para posterior envio das posições vinculadas;

    g) Caso haja ordens em aberto para os ativos que estejam sendo transferidos as mesmas serão canceladas.

    h) Qualquer operação (compra e venda) a liquidar impede a saída dos ativos;

    i) Se estiver realizando uma portabilidade de saída de ativos de Renda Fixa, verifique na instituição que receberá os ativos se alguma informação adicional será necessária, tal como notas de negociação, assinaturas de termos ou atualizações cadastrais.

    j) No caso de portabilidade de Renda Fixa, é papel da instituição que receberá os ativos acatá-los. Caso não o faça, será apontada pendência. Você também deverá alinhar e acompanhar o processo na contraparte;

    As informações acima são validas para o atendimento via CAP (digital) e recebimento de STVM física.

  • Para cada tipo de transferência é necessário, obrigatoriamente, em conjunto com a STVM, a apresentação dos documentos descritos abaixo.

    Os documentos expedidos pelos tribunais deverão ser apresentados através de cópia autenticada ou com a possibilidade de autenticação através dos sites dos tribunais.

    Para doação: Contrato de Doação + Comprovante do Recolhimento do ITCMD (Caso haja imposto).

    Para Ordem Judicial: Ordem judicial expedida pelo tribunal.

    Para Herança: Deverá apresentar ao menos um dos seguintes documentos: alvará judicial, escritura pública ou inventario e partilha de bens.

    Para empréstimo entre as partes: Contrato de empréstimo.

    Para Sucessão societária: Documentação que comprove a sucessão (alteração contratatual) formalizado na junta comercial.

    Para determinação regulamentar: Ordem judicial expedida pelo juiz.

    Para integralização de contas de Fundos e Clube: Cálculo sobre a integralização e documentação do Fundo e Clube.

    Para venda privada: Contrato de venda privada e guia de recolhimento de imposto de renda ou declaração da inexistência deste (quando aplicável).

  • Para fazer a transferência de custódia da Guide para outra instituição, siga o passo-a-passo:

    1- Para realizar a transferência, será necessário ter uma conta ativa em outra instituição financeira.

    2- A solicitação deverá se dar através deste link com o preenchimento da STVM, solicitação de transferência de valores mobiliários, que é um documento utilizado para transferência de ativos entre instituições financeiras (corretoras, bancos, etc..). Atenção: Somente o próprio cliente deve preencher este formulário e utilizando seu e-mail cadastrado junto à Guide.

    3- Em seguida, você receberá um e-mail com o formulário em PDF para assinatura. Assine-o e envie junto com um documento oficial com foto respondendo o mesmo e-mail. Você pode mandar ambos digitalizados ou fotografados, desde que legíveis. Atenção: a assinatura no formulário impresso deve ser a mesma do documento oficial com foto e lembre-se de não alterar o assunto do e-mail ao responder.

    Com todos os passos acima feitos corretamente, a solicitação estará efetivada em dois dias úteis após a devolução da STVM assinada. Caso exista alguma pendência, você será notificado por e-mail com as orientações e terá 15 dias corridos para sanar as pendências.

    Qualquer dúvida entre em contato no número 11 3003-4557.

  • É uma forma de compensação usando o valor equivalente nas perdas obtidas em alguns fundos, para reduzir a base de cálculo de IR sobre os ganhos em um outro fundo distribuído pela Guide.
    Quando você resgata algum fundo de investimento com prejuízo, é possível diminuir essa perda reduzindo do imposto de renda devido sobre o lucros de outros dos seus investimentos, de classificação idêntica.
    Se você teve perda em um fundo de renda fixa, por exemplo, pode compensar essa perda em outro fundo de renda fixa, e assim por diante.

    Veja um exemplo:

    Você fez o resgate parcial de um fundo de ações e perdeu R$ 2 mil. Mas possui outro fundo de ações e, um tempo depois, decide encerrar sua posição nesse fundo, que teve um lucro de R$ 4 mil. O prejuízo que teve com o primeiro fundo poderá ser abatido, pagando menos imposto de renda sobre o lucro com o segundo fundo.

    Como funciona?

    • O cálculo é automático, feito pelo Sistema da Guide.
    • Todos os resgates realizados com prejuízo após 01/01/2022, têm seus valores compensados nos resgates com lucros realizados após 31/05/2022, respeitando as regras definidas pela Receita Federal.
    • Se a sua posição em fundos de investimentos na Guide se mantiver, os prejuízos aferidos após o
    início de 2022 não terão prazo para serem compensados.
    • Se você realizar um resgate total de suas posições em fundos de investimento, a compensação deve ocorrer até 31/12 do ano seguinte.

  • A calculadora de IR é um maneira rápida e fácil de calcular seu imposto de renda no mercado de ações.

    A calculadora é gratuita, mas existem outros planos que oferecem mais benefícios e facilidades. Acesse aqui as outras opções de contratação.

    Para contratar, clique aqui e faça seu login, clique na aba Ferramentas, clique no botão Contratar e assine o termo. Você será direcionado para o mycapital. Escolha qual o melhor plano para você, faça seu cadastro e escolha a forma de pagamento. Pronto!

  • Para acessar a conta Day Trade, basta clicar aqui, informar login e senha e clicar em conta Day Trade. Ao realizar o primeiro acesso à conta Day Trade você deverá assinar os termos de adesão da conta.
    São três os termos da conta: termo conta Day Trade, termo de zeragem automática e termo de adesão ao RLP.
    O termo de adesão à conta Day Trade e de zeragem automática são obrigatórios, ou seja, você só terá acesso à conta caso os aceite.
    O termo de adesão ao RLP é opcional, caso você não faça a contratação no primeiro acesso, será possível realizar posteriormente em sua área logada (mais informações abaixo).
    Para assistir o tutorial em vídeo de como fazer o primeiro acesso à conta Day Trade e assinar os termos de uso, clique aqui. 

  • Você pode transferir a quantia de recursos que desejar para a conta Day Trade, a Guide não estabelece um valor mínimo para transferência. No entanto, para contratar uma plataforma gráfica, o saldo mínimo em conta-corrente é de R$ 100,00.
    Por esse motivo, recomendamos que esse seja o valor mínimo de aporte inicial na conta Day Trade. Para consultar o número da conta para o recebimento de recursos, basta acessar a conta Day Trade e clicar em Transferir >> Receber.
    Você pode conferir um vídeo tutorial do passo a passo de como consultar os dados da sua conta Day Trade, clicando aqui.

  • Como já citado anteriormente, existe a possibilidade de contratar o RLP no primeiro acesso à conta Day Trade, quando os termos são apresentados. Entretanto, a contratação do RLP é opcional, não sendo um impeditivo para o acesso à conta.
    No entanto, se posteriormente você tiver interesse em contratar a RLP para desfrutar dos benefícios que ela proporciona aos traders (conheça mais sobre o RLP), é possível.
    Basta acessar a conta Day Trade e clicar em Renda Variável >> Localizar o Card de RLP >> Ler atentamente ao termo de adesão >> Inserir a senha >> Clicar em contratar.
    Para assistir o tutorial em vídeo de como contratar o RLP na conta Day Trade é só clicar aqui.
    Essa informação foi útil?

  • O próximo passo é a contratação da plataforma gráfica. A Guide Investimentos disponibiliza para contratação plataformas gráficas com tecnologia de ponta e última geração para o trader que não abre mão de alta performance em suas operações.
    Aqui você vai encontrar para contratação as plataformas da Nelogica, Fast Trade e Trader Evolution.
    E o melhor, com a RLP contratada e operando apenas um mini índice ou mini dólar por semana, sua plataforma sai por custo zero.
    Para contratar uma plataforma, basta acessar a conta Day Trade e clicar em Renda Variável, localizar a plataforma e clicar em Contratar.
    Para assistir o tutorial em vídeo de como contratar uma plataforma, é só clicar aqui.
    Além disso, você pode ter acesso as nossas salas ao vivo proporcionando aprendizado e estratégias day trade, para que você alcance a tão desejada renda extra, clique aqui.

  • Os fundos de investimentos imobiliários ou FIIs (como são mais conhecidos) são fundos de investimentos com objetivo de se expor ao setor imobiliário, portanto, os ativos que compõe os FIIs são ativos que, de alguma forma, estão atrelados a esse setor.
    Os ativos que compõe um fundo imobiliário são shoppings, lajes corporativas, hospitais, agências bancárias, galpões logísticos, entre outros. Quando o patrimônio do fundo é composto por ativos físicos, como esses citados, são considerados fundos de tijolos.
    Quando o fundo tem patrimônio formado por ativos de papeis como CRI e LCI, por exemplo, são chamados fundos de papeis.
    O patrimônio líquido do fundo é dividido em cotas iguais, listadas e negociadas em Bolsa de Valores, igual às ações. Desse modo, quando o investidor adquire uma cota de um fundo imobiliário, ele tem o direito de receber, em forma de proventos, respeitando a proporção de sua participação, os aluguéis gerados pelos ativos que formam o fundo.

  • De maneira mais simplista, podemos classificar os fundos em dois tipos: fundos de papeis e fundos de tijolos.
    Os fundos de papeis são aqueles que, na composição do seu patrimônio líquido, contam com recebíveis imobiliários, como ativos de renda fixa expostos ao setor imobiliário. São exemplos de recebíveis imobiliários em renda fixa: LCIs (Letras do Crédito Imobiliário), CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e debêntures de infraestrutura ligadas ao setor imobiliário.
    Os fundos de tijolos são aqueles cujo patrimônio líquido é formado por ativos físicos, como shoppings, lajes corporativas, hospitais, agências bancárias, galpões logísticos, entre outros.

  • As operações vendidas a descoberto também são possíveis através dos fundos de investimentos imobiliários. Basicamente, funciona como ações, portanto, o vendedor a descoberto deve tomar aluguel da cota para ficar posicionado vendido no FII.

  • Os investidores que possuem cotas de FII custodiados e não pretendem vendê-las no curto prazo, podem doá-las para aluguel e, com isso, ganhar uma receita extra com as cotas alugadas, assim como acontece com ações.

  • O código de negociação dos FIIs é formado por 4 letras que geralmente representam o nome do fundo, acrescido do número 11. Exemplo: VISC11, ASMT11, BRCO11.
    Atenção: nem todo código que termina com o número 11 no final é um FII, os ETFs, por exemplo, também têm o numeral 11 no final do seu código de negociação.

  • Investir em FIIs é tão simples quanto investir em ações ou ETFs. Basta acessar o Home Broker da Guide, abrir a boleta, preencher o ticket do FII desejado e enviar a ordem.

  • O lote padrão mínimo de um FII é de uma cota, permitindo ao investidor comprar qualquer quantidade acima de uma cota, portanto, não há mercado de lote fracionário para negociações em fundos de investimentos imobiliários.
    Diferentemente do mercado de ações, onde o lote padrão é de 100 e, para o investidor adquirir quantidades diferentes de múltiplos de 100, precisa recorrer ao mercado fracionário.

  • De acordo com a lei Nº 8.668 de 1193, os fundos de investimento imobiliários devem distribuir aos cotistas lucros auferidos semestralmente. No entanto, a maioria dos fundos distribui os lucros em forma de proventos mensalmente, outros trimestralmente e alguns raros semestralmente.

  • Aqui na Guide Investimentos você não paga taxa de corretagem para negociar fundos de investimentos imobiliários.

  • Abaixo listamos os principais benefícios de se investir em fundos de investimentos imobiliários:

    Proventos: os FIIs têm decreto por lei de que 95% dos lucros auferidos no semestre devem ser distribuídos em forma de proventos aos seus cotistas. Por tanto, essa certamente é uma vantagem de se investir em FIIs, além do recebimento de proventos generosos, eles costumam pagá-los com maior regularidade, muitas vezes mensalmente, o que gera uma maior previsibilidade de recebimento.
    Isenção de Imposto de Renda: a pessoa física está isenta de Imposto de Renda na distribuição de proventos dos FIIs, desde que os seguintes critérios sejam cumpridos: (i) o investidor possuir menos de 10% do total de cotas do fundo negociado na bolsa; e (ii) o fundo tiver, no mínimo, 50 cotistas.
    Atenção: a isenção citada acima é na distribuição de proventos. A isenção não se aplica na ocorrência de ganho de capital, que devem ser tributadas a alíquota de 20%, quando há auferimento de lucro, por meio de compra e venda de cota.
    Comodidade: assim como as ações, as cotas de FIIs são listadas e negociadas em Bolsa de Valores, dessa forma, basta ter uma conta aberta em corretora de valores mobiliários, abrir o Home Broker, preencher na boleta o código do FII que deseja negociar e após dois dias úteis ocorre a liquidação.
    Diversificação: outra vantagem do FII é a possibilidade de o investidor adquirir participação nos mais diversos empreendimentos espalhados pelo Brasil, de maneira que é possível diversificar a sua exposição no setor imobiliário. Adicionalmente, a aquisição de um imóvel de alto padrão, implica no despendido de grandes quantias de dinheiro, inviabilizando a aquisição pelo investidor comum. Através dos FIIs, o investidor pode adquirir cotas negociadas, geralmente, pouco acima ou abaixo de R$ 100,00.
    Custo: para investir em cotas de FIIs o investidor paga apenas a taxa de corretagem de negociação cobrada pela corretora. Lembrando: aqui na Guide você não paga taxa de corretagem para negociar fundos de investimento imobiliários.

  • Para montar uma carteira de fundos de investimento imobiliários é recomendado o auxílio de um especialista no assunto.

    Aqui na Guide você conta com a carteira recomendada de FIIs, onde os melhores fundos, segundo nossos especialistas, são selecionados para compor a carteira.
    Para conhecer a carteira recomendada de FIIS da Guide, basta acessar a conta com as suas credenciais de acesso e clicar em Conta Padrão. Na página inicial, clique em Investir >> Renda Variável.

  • Os Exchange Traded Fund (ETF) são fundos de índice listados e negociados em Bolsa de Valores que tem como referência um índice de mercado, ou seja, é um fundo que busca replicar um determinado índice.
    No geral, os índices de mercado são compostos por diversos ativos, como o Ibovespa, por exemplo, que possui quase 100 ações em sua composição. Desse modo, o fundo compra todas as ações das empresas que compõe o Ibovespa, respeitando a participação de cada ação dentro do índice, e forma um ETF, o BOVA11, o ETF que replica o Ibovespa.
    Dessa maneira, o ETF se expõe de forma passiva a um determinado índice e, consequentemente, a rentabilidade será muito próxima a auferida pelo índice, considerando o mesmo período.
    Existem diversos tipos de ETFs, como setoriais, criptoativos, economias estrangeiras, bolsas americanas, entre outros, permitindo aos investidores diversificar e se expor a mercados menos acessíveis para o investidor comum.

  • A gestão passiva replica um determinado índice de mercado, com objetivo de obter a mesma rentabilidade que o índice, considerando o mesmo período.
    A gestão ativa visa comprar e vender ativos, com o objetivo de superar a rentabilidade de um determinado índice, considerando o mesmo período.

  • Para investir em ETF é tão simples quanto investir em ações ou fundos de investimentos imobiliários. Basta acessar o Home Broker da Guide, abrir a boleta, preencher o ticket do ETF desejado e enviar a ordem.

  • O lote padrão mínimo de um ETF é de 1 cota, permitindo ao investidor comprar qualquer quantidade acima de 1 cota, portanto, não há mercado fracionário para negociação com ETF.
    Diferentemente do mercado de ações, onde o lote padrão é de 100 e, para o investidor adquirir quantidades diferentes de múltiplos de 100, precisa recorrer ao mercado fracionário.

  • O código de negociação do ETF é formado por 4 letras que geralmente representam o nome ou o índice no qual ele pretende replicar, acrescido do número 11. Exemplo: BOVA11, SMAL11, IVVB11, HASH11.
    Atenção: nem todo código que termina com o número 11 no final é um EFT, os fundos de investimentos imobiliários (FII) também têm o numeral 11 no final do seu código de negociação.

  • O ETF que replica o índice Bovespa é o iShares Ibovespa (BOVA11) lançado em 2008, é o principal ETF da Bolsa de Valores no Brasil. Ao comprar uma cota desse ativo, é como se o investidor estivesse comprando, de maneira passiva, todas as quase 100 ações que compõe o índice atualmente. A taxa de administração do BOVA11 é de 0,10% ao ano.
    Existem outros ETFs que replicam o índice Ibovespa em negociação na B3, clique aqui para ver a lista de todos os ETFs disponíveis, bem como as suas respectivas taxas de administração.

  • O ETF que replica o S&P500, principal índice de ações dos Estados Unidos, é o iShares S&P 500 FI (IVVB11). Ao comprar uma cota de IVVB11, o investidor acessa as 500 maiores empresas americanas através desse fundo. Lançado em 2014, o IVVB11 tem taxa de administração de 0,23% ao ano.

  • O ETF que replica as criptomoedas é o Hashdex Nasdaq Crypto Index FI (HASH11), ele replica o NCI (Nasdaq Crypto Index) que, em sua composição, contém criptomoedas como Bitcoin, Ethereum e outras mais. A taxa de administração do HASH11 é de 1,3% ao ano. Este fundo foi lançado em 2021.
    Existem outros ETFs que replicam o universo cripto em negociação na B3, clique aqui para ver a lista de todos os ETFs disponíveis, bem como as suas respectivas taxas de administração.

  • O ETF que replica o desempenho dos fundos de investimentos imobiliários listado na Bolsa de Valores (B3) é o Trend ETF IFIX-L Fundo de Índice (IFIX11). O IFIX é o principal índice dos fundos imobiliários (FII), o índice é similar ao Ibovespa, que replica o desempenho do mercado acionário brasileiro.

  • Igualmente as ações, as operações vendidas a descobertas são permitidas com ETF. O investidor interessado em realizar esse tipo de operação deve alugar o ETF, assim como ocorre com as vendas descobertas em ações.

  • Os investidores que possuem ETF custodiados e não pretendem vendê-los no curto prazo, podem doá-los para aluguel e, com isso, ganhar uma receita extra com os papeis alugados.

  • Dúvida frequente dos investidores iniciantes, é se os ETFs pagam dividendos, visto que alguns deles são compostos por ações de empresas que pagam dividendos. Porém, não, os ETFs não distribuem dividendos aos seus cotistas.
    Isso porque, as ações compradas pelo fundo são registradas no CNPJ do fundo, apenas a cota que você comprou é registrada no seu CPF. Dessa forma, o fundo recebe os dividendos distribuídos pelas empresas e reaplicam nas ações que compõe o fundo.

  • O custo para investir em ETF na Guide é o mesmo para operações realizadas como ações e opções. Taxa de corretagem de 0,1% do volume operado, limitado a R$7,50 nas operações via Home Broker. Em operações realizadas através da mesa, o custo é Tabela Bovespa de Corretagem.

  • A taxa de administração de um ETF é a taxa cobrada anualmente para arcar com as despesas do fundo. Cada fundo cobra uma taxa que geralmente varia entre 0,20% e 0,80% ao ano.
    Veja a taxa de administração de todos os fundos listados e negociados na B3, clicando aqui.

  • Abaixo listamos os principais benefícios de se investir em ETFs:

    Diversificação: certamente a possibilidade de diversificação é um dos principais benefícios de investir em ETFs. Atualmente há quase 100 ETFs disponíveis na B3 que, com pouco recurso, permite o investidor aplicar em setores, economias estrangeiras, criptoativos, tecnologia e muito mais.
    Comodidade: assim como as ações, os ETFs são listados e negociados em bolsa, dessa forma, basta ter uma conta aberta em corretora de valores mobiliários, abrir o home broker, preencher na boleta do ETF que deseja negociar e após dois dias úteis ocorre a liquidação.
    Rebalanceamento: sempre que o índice de referência de um ETF sofre rebalanceamento, os gestores do fundo vendem os ativos que estão saindo e compram os entrantes. Seria trabalhoso e custoso para o investidor comum fazer esse rebalanceamento. Ao comprar o ETF você não precisará se preocupar com isso, o gestor vai fazer esse rebalanceamento sempre que necessário.
    Custo: para investir em ETF, o investidor paga apenas a taxa de corretagem de negociação e a taxa de administração do fundo, que geralmente está entre 0,20% e 0,80% ao ano, portanto, um custo baixo. Além do mais, existem diversos ETFs que uma cota custa abaixo de R$ 100,00.

  • A custódia remunerada é o produto que permite a Guide disponibilizar toda a sua custódia para aluguel na modalidade doador. Em troca, você receberá uma remuneração paga pelo tomador do aluguel.

  • Somente serão ativos objetos de custódia remunerada as ações, as cotas de fundo imobiliários e os BDRs.

  • Para contratar a custódia remunerada, basta acessar a sua conta, clicar em Investir >> Renda Variável >> localizar o card de custódia remunerada e clicar em contratar.
    Veja o passo a passo de como contratar a custódia remunerada clicando aqui.

  • Para negociar os ativos em custódia, você deverá cancelar a contratação da custódia remunerada.
    Caso você queira negociar parte dos ativos, deverá entrar em contato nos canais de atendimento https://www.guide.com.br/fale-conosco ou em contato com o seu assessor.
    Você pode cancelar a custódia remunerada a qualquer momento, basta acessar a sua conta, clicar em Investir >> Renda Variável >> localizar o card de custódia remunerada e clicar em cancelar.
    Veja o passo a passo de como cancelar a custódia remunerada clicando aqui.

  • Não, não está disponível a liquidação individual do contrato de aluguel por ativo, caso queira retirar ativos de aluguel e vendê-los, o cliente deve cancelar o produto, ocasionando a liquidação do contrato de aluguel de todos os ativos.

  • O ativo será disponibilizado para aluguel novamente.

  • A remuneração será a taxa de aluguel firmada no momento da criação do contrato com o tomador, liquida do abatimento da taxa de corretagem da Guide (30% sobre a remuneração paga pelo tomador) e impostos.
    A B3 divulga as taxas praticadas para cada ação em sua página na internet e você pode conferir clicando aqui.

  • Você receberá a remuneração em até um dia útil contado da data de liquidação da operação ou renovação do contrato de aluguel pelo tomador.

  • A Guide descontará do doador como forma de corretagem a taxa de 30% sobre o aluguel pago pelo tomador.

  • A remuneração do aluguel de ações tem caráter de renda fixa, por tanto, o Imposto de Renda na operação será de acordo coma tabela regressiva de IR. O Imposto de Renda é retido pela corretora e o valor entra líquido de taxa de corretagem e tributação na conta do cliente.

  • O valor extrínseco é a parte do preço de uma opção que está além do valor intrínseco.

    Uma opção de compra (CALL) cotada a R$ 1,50 com strike a R$ 25,00 cujo preço da ação está sendo negociado a R$ 26,00, significa que desses R$ 1,50, R$ 0,50 é valor extrínseco, que representa um valor de expectativa.

    O valor extrínseco poderá estar presente em todas as opções ITM, OUT e ATM, mas o valor de uma opção OUT e ATM é todo extrínseco.

  • O código de uma opção é formado por 5 letras e até 3 números. As quatro primeiras letras é código da ação da empresa, a quinta letra refere-se ao vencimento da opção e se ela é uma CALL ou uma PUT e os números é preço de exercício da opção.

    Uma opção de compra de Petrobras com vencimento em junho com o strike a R$ 25,00 tem o código PETRF25.

    Uma opção de venda de Petrobras com vencimento em junho com o strike a R$ 25,00 tem o código PETRR25.

  • O que define se uma opção é uma CALL ou PUT é a letra que indica o vencimento da opção. As opções cujo a letra de vencimento está entre A e L, são opções de compra (CALL). As opções cujo a letra de vencimento está entre M e X, são as opções de venda (PUT).

  • Opção é um derivativo. Derivativo é um contrato com lastro em um ativo objeto. Um contrato de opção de uma ação é um contrato de opção lastreado em uma ação. A variação dos preços desse contrato está associada à variação dos preços de uma ação.

    As opções americanas podem ser exercidas pelo titular a qualquer momento antes do vencimento, ou seja, caso deem exercício antes do vencimento, o titular poderá exercê-la.

  • Ativo objeto é o ativo que dá referência a um contrato de opção. Em uma opção de Petrobras, o ativo objeto que dá referência a essa opção é uma ação da Petrobras, ou seja, esse contrato tem como referência as ações da Petrobras.

  • Um contrato de opção dá ao titular o direito, e não a obrigação, de comprar ou vender um determinado ativo objeto em uma data futura a um preço pré-estabelecido. Esse contrato tem um preço cuja sua variação é referenciada na variação dos preços da ação ao qual esse contrato se refere.

  • O titular é quem compra a opção e, portanto, paga um prêmio que lhe garante o direito de comprar ou vender um determinado ativo numa data futura, a um preço de exercício pré-definido, desde que a condição de exercício seja atendida.

    O lançador é quem vende a opção e, portanto, paga um prêmio que lhe atribui a obrigação de comprar ou vender um determinado ativo numa data futura, a um preço de exercício pré-definido, desde que a condição de exercício seja atendida.

  • O preço de exercício é o preço de strike. Strike é o preço que a ação será negociada na data de vencimento. Uma opção de Petrobras com strike a R$ 25,00 é o preço que a ação será comprada ou vendida na data de vencimento, se der exercício.

  • Prêmio é o valor que o titular paga ao lançador para ter o direito de comprar ou de vender uma ação, em resumo, é o valor que se paga pela opção. Por receber esse prêmio o lançador tem a obrigação de comprar ou vender uma ação, na ocorrência de exercício.

  • Call é uma opção de compra, ao comprar uma opção de compra o titular terá o direito de comprar uma ação por um preço pré-definido, caso esteja favorável. O lançador de CALL tem a obrigação de vender a ação, na ocorrência de exercício.

    PUT é uma opção de venda, ao comprar uma opção de venda o titular terá o direito de comprar uma ação por um preço pré-definido, caso esteja favorável. O lançador de PUT tem a obrigação de comprar a ação, na ocorrência de exercício.

  • Compra de CALL: o cliente deverá possuir Limite Operacional Disponível e o valor necessário corresponde a quantidade de opções compradas multiplicado pelo valor do prêmio. Lembrando que o Limite Operacional é composto por ativos elegíveis em procedimento interno (ações, dinheiro, título público, título privado), aplicando-se um fator de deságio.

    Compra de PUT: o cliente deverá possuir Limite Operacional Disponível e o valor necessário corresponde a quantidade de opções compradas multiplicado pelo valor do prêmio. Lembrando que o Limite Operacional é composto por ativos elegíveis em procedimento interno (ações, dinheiro, título público, título privado), aplicando-se um fator de deságio.

    Venda de CALL: exigido a custódia do ativo objeto na mesma quantidade de opções vendidas.

    Venda de PUT:  não é permitido, salvo análise.

  • A compra de uma opção de compra (CALL) não requer cobertura de margem, uma vez que o comprador é o titular da posição e possui o direito de compra das ações, mas não a obrigação.

    Salvo o maior nível de risco, essa operação é semelhante a compra de uma ação. Basta acessar o Home Broker da Guide, abrir a boleta de compra, informar a opção, quantidade e enviar a ordem.

    Veja o passo a passo no tutorial de como fazer uma compra em opção de compra (CALL) clicando aqui.

  • Para o encerramento de uma posição comprada em opção de compra (CALL), você deverá vender toda a posição custodiada, ou seja, como comprou inicialmente, basta efetuar a operação inversa. Venda a quantidade que quiser (tendo como limite a quantidade que comprou).

    Salvo o maior nível de risco, essa operação é semelhante a venda de uma ação que você já tem em custódia, basta acessar o Home Broker da Guide, abrir a boleta de venda, informar a opção, quantidade e enviar a ordem.

    Veja o passo a passo no tutorial de como encerrar uma posição comprada em opção de compra (CALL) clicando aqui.

  • A compra de uma opção de venda (PUT) não requer cobertura de margem, uma vez que o comprador da opção é o titular da posição e possui o direito de venda das ações, mas não a obrigação.

    Salvo o nível de risco maior, essa operação é semelhante a compra de uma ação. Basta acessar o Home Broker da Guide, abrir a boleta de compra, informar a opção, quantidade e enviar a ordem.

    Veja o passo a passo no tutorial de como fazer uma compra em opção de venda (PUT) clicando aqui.

  • Para o encerramento de uma posição comprada em opção de venda (PUT), você deverá vender toda a posição custodiada, ou seja, como comprou inicialmente, deverá efetuar a operação inversa.

    Salvo o nível de risco maior, essa operação é semelhante a venda de uma ação que você já tem em custódia. Basta acessar o Home Broker da Guide, abrir a boleta de venda, informar a opção, quantidade e enviar a ordem.

    Veja o passo a passo no tutorial de como encerrar uma posição comprada em opção de venda (PUT) clicando aqui.

  • A venda de uma opção de compra (CALL) requer a cobertura da posição, uma vez que o vendedor terá a obrigação de entregar o ativo objeto se a opção for exercida. Dessa forma, o investidor deverá ter em custódia o ativo objeto correspondente ao lançamento da opção e deverá solicitar o direcionamento da ação e da opção para a carteira de Cobertura.

    Salvo o maior nível de risco, essa operação é semelhante a venda de uma ação. Basta acessar o Home Broker da Guide, abrir a boleta de venda, informar a opção, quantidade e enviar a ordem.

    Não será possível fazer o lançamento de opção de compra (CALL) sem o ativo objeto em custódia.

    Veja o passo a passo no tutorial de como fazer uma venda de opção de compra (CALL) clicando aqui.

  • Para o encerramento de uma posição vendida em opção de compra (CALL), você deverá comprar toda a posição custodiada, ou seja, como vendeu inicialmente, basta efetuar a operação inversa.

    Salvo o maior nível de risco, essa operação é semelhante a compra de uma ação. Basta acessar o Home Broker da Guide, abrir a boleta de compra, informar a opção, quantidade e enviar a ordem.

    Veja o passo a passo no tutorial de como encerrar uma posição vendida em opção de compra (CALL) clicando aqui.

  • Não é possível realizar o lançamento de PUT através do Home Broker. A liberação está condicionada a avaliação e aprovação da área de Riscos, que analisará critérios definidos em procedimento interno. Dessa forma, você deverá encaminhar a solicitação de análise através do seu assessor de investimentos.

  • As opções de compra (CALL) darão exercício quando o preço do ativo objeto estiver acima do preço de strike da opção.

    As opções de venda (PUT) darão exercício quando o preço do ativo objeto estiver abaixo do preço de strike da opção.

    Somente darão exercício as opções que estiverem dentro do dinheiro ou In The Money (ITM).

  • Diz-se que uma opção de compra (CALL) está dentro do dinheiro ou In The Money (ITM) quando o preço do ativo objeto está acima do preço de exercício da opção.

    Uma opção de compra (CALL) com strike à R$ 25,00, estará dentro do dinheiro quando as ações da Petrobras estiverem cotadas no mercado a partir de R$ 25,01.

    Diz-se que uma opção de venda (PUT) está dentro do dinheiro ou In The Money (ITM) quando o preço do ativo objeto está abaixo do preço de exercício da opção.

    Uma opção venda (PUT) com strike à R$ 25,00, estará dentro do dinheiro quando as ações da Petrobras estiverem cotadas no mercado a R$ 24,99 para baixo.

    Apenas as opções que estão In The Money dão exercício.

  • Diz-se que uma opção de compra (CALL) está fora do dinheiro ou Out The Money (OTM) quando o preço do ativo objeto está abaixo do preço de exercício da opção.

    Uma opção de compra (CALL) com strike à R$ 25,00, estará fora do dinheiro quando as ações da Petrobras estiverem cotadas no mercado a R$ 24,99 para baixo.

    Diz-se que uma opção de venda (PUT) está fora do dinheiro ou In The Money (OTM) quanto o preço do ativo objeto está acima do preço de exercício da opção.

    Uma opção venda (PUT) com strike à R$ 25,00, estará fora do dinheiro quando as ações da Petrobras estiverem cotadas no mercado a partir de R$ 24,99.

    As opções fora do dinheiro não dão exercício, as opções que se estiverem nessa condição na data de exercício viram pó.

  • Diz-se que uma opção de compra (CALL) está fora do dinheiro ou Out The Money (OTM) quando o preço do ativo objeto está abaixo do preço de exercício da opção.

    Uma opção de compra (CALL) com strike à R$ 25,00, estará fora do dinheiro quando as ações da Petrobras estiverem cotadas no mercado a R$ 24,99 para baixo.

    Diz-se que uma opção de venda (PUT) está fora do dinheiro ou In The Money (OTM) quanto o preço do ativo objeto está acima do preço de exercício da opção.

    Uma opção venda (PUT) com strike à R$ 25,00, estará fora do dinheiro quando as ações da Petrobras estiverem cotadas no mercado a partir de R$ 24,99.

    As opções fora do dinheiro não dão exercício, as opções que se estiverem nessa condição na data de exercício viram pó.

  • As opções europeias somente serão exercidas peço titular na data de vencimento, ou seja, se antes do vencimento ela der exercício, o titular não poderá exercê-lo, precisará aguardar o dia de exercício para exercê-la, caso ainda esteja nessa condição.
    O que é valor intrínseco?

    O valor intrínseco é a parte do preço de uma opção que representa a diferença entre o preço da ação no mercado e o preço de exercício.

    Uma opção de compra (CALL) cotada a R$ 1,50 com strike a R$ 25,00 cujo preço da ação está sendo negociado a R$ 26,00, significa que desses R$ 1,50, R$ 1,00 é valor intrínseco, o R$ 0,50 restante é o valor extrínseco.

    O valor intrínseco está presente apenas nas opções In The Money, opções OUT e ATM não tem valor intrínseco.

  • A data de vencimento ou data de exercício das opções é toda terceira sexta-feira do mês. Caso não houver pregão nessa data, o vencimento ocorrerá no pregão anterior.

  • Opções que estejam R$ 0,01 dentro do dinheiro (ITM) serão exercidas automaticamente pela B3 na data de vencimento.

    Se for uma opção de compra (CALL), e o preço do ativo objeto estiver R$ 0,01 maior que o preço de exercício da opção ou no caso de uma opção de venda (PUT), o preço do ativo objeto estiver a R$0,01 menor que o preço de exercício da opção.

    Opções fora do dinheiro podem ser exercidas mediante solicitação do titular, com autorização da B3.

  • As opções cujo vencimento ocorrem no dia de exercício, poderão ser negociadas até às 15 horas.

  • O Contrary Exercise dá ao titular de uma opção a possibilidade de bloquear o exercício automático de uma opção dentro do dinheiro (ITM) ou solicitar o exercício de uma opção no dinheiro (ATM) ou fora do dinheiro (OTM), desde que esteja dentro do limite do túnel de negociação.

  • O titular que não quer exercer a sua opção dentro do dinheiro (ITM), poderá ligar na mesa de operações (11-3003-4557 opção 03) entre as 17:30 às 18 horas e solicitar o Contrary Exercise – o não exercício da opção.
    Porém, de forma mais fácil, o titular poderá vender a opção até às 15 horas no mercado, após esse horário somente será possível através do Contrary Exercise.

  • Casos em que as opções estão dentro do dinheiro (ITM) por poucos centavos, pode não ser vantajoso ao titular exercer visto que o custo de transação pode ser maior que o lucro do exercício, o que geraria um prejuízo ao titular.

  • Sim, o lançador de uma opção fora do dinheiro (OTM) poderá ser exercido no contrary exercise, caso o titular solicite o exercício e a opção esteja até 3% fora do dinheiro.

  • Operação estruturada é a operação que une duas ou mais opções na operação. São exemplos de operações estruturadas com opções as travas de alta, travas de baixa, box de três pontas, box de quatro pontas.

  • A trava de alta de CALL ou Bull Call Spread é a estratégia que envolve duas opções de compra (CALL) do mesmo ativo objeto, para o mesmo vencimento. O investidor compra uma CALL com um determinado preço de exercício e vende uma CALL por um preço de exercício maior que a opção comprada. Essa estratégia é uma aposta que o preço não cairá até o preço de exercício.

    Compra de CALL PETRF360 e paga um prêmio de R$ 1,00 e venda de CALL PETRF39 e recebeu um prêmio de R$ 0,25.

    Melhor cenário:

    Ambas as opções dão exercício: compra o ativo objeto por R$ 36,00 e vende por R$ 39,00, a diferença entre os preços de exercício (R$ 3,00) menos o desembolso pela montagem (R$ 0,75), é o ganho máximo na operação (R$ 2,25).

    Pior cenário:

    Opções não dão exercício (viram pó): como pagou um prêmio maior (R$ 1,00) do que recebeu (R$ 0,25), essa é uma estratégia queimadora de caixa (R$ 0,75 por opção) e esse é o pior cenário para quem montou essa estratégia, pois é valor máximo que se perde na operação.

    Essa estratégia não exige margem da garantia pela Bolsa, pois, se a CALL de preço de exercício maior for exercida, a CALL de preço menor também será exercida, o que impede do investidor ficar vendido a descoberto no ativo objeto.

  • A trava de baixa ou Bear Call Spread é a estratégia que envolve duas opções de compra (CALL) do mesmo ativo objeto, para o mesmo vencimento. O investidor compra uma CALL com um determinado preço de exercício e vende uma CALL por um preço de exercício menor que a CALL comprada. Essa estratégia é uma aposta na queda do preço do ativo objeto.

    Compra de CALL PETRF39 e paga um prêmio de R$ 0,25 e venda de CALL PETRF360 e recebe um prêmio de R$ 1,00.

    Melhor cenário:

    Opções não dão exercício (viram pó): como recebeu um prêmio maior (R$ 1,00) do que pagou (R$ 0,25), essa é uma estratégia geradora de caixa (R$ 0,75 por opção) e esse é o melhor cenário para quem montou essa estratégia, pois é valor máximo que se recebe na operação.

    Pior cenário:

    Ambas as opções dão exercício: vende o ativo objeto por R$ 36,00 e compra por R$ 39,00, a diferença entre os preços de exercício (R$ 3,00) menos o recebimento pela montagem (R$ 0,75), é a perda máxima na operação (R$ 2,25).

    Pode haver a chamada de margem de garantia pela Bolsa, visto que o investidor poderá ficar vendido a descoberto no ativo objeto.

  • A trava de alta ou Bull Put Spread é a estratégia que envolve duas opções de venda (PUT) do mesmo ativo objeto, para o mesmo vencimento. O investidor compra uma PUT com um determinado preço de exercício e vende uma PUT por um preço de exercício maior que a PUT comprada. Essa estratégia é uma aposta na alta do preço do ativo objeto.

    Compra de PUT PETRR360 e paga um prêmio de R$ 0,25 e vende de PUT PETRR39 e recebe um prêmio de R$ 0,25.
    Melhor cenário:

    Opções não dão exercício (viram pó): como recebeu um prêmio maior (R$ 1,00) do que pagou (R$ 0,25), essa é uma estratégia geradora de caixa (R$ 0,75 por opção) e esse é o melhor cenário para quem montou essa estratégia, pois é valor máximo que se recebe na operação.

    Pior cenário:

    Ambas as opções dão exercício: vende o ativo objeto por R$ 36,00 e compra por R$ 39,00, a diferença entre os preços de exercício (R$ 3,00) menos o recebimento pela montagem (R$ 0,75), é a perda máxima na operação (R$ 2,25).

  • A trava de baixa ou Bear Put Spread é a estratégia que envolve duas opções de venda (PUT) do mesmo ativo objeto, para o mesmo vencimento. O investidor compra uma PUT com um determinado preço de exercício e vende uma PUT por um preço de exercício menor que a PUT comprada. Essa estratégia é uma aposta na queda do preço do ativo objeto.

    Compra de PUT PETRR39 e paga um prêmio de R$ 1,00 e vende de PUT PETRR360 e recebe um prêmio de R$ 0,25.

    Melhor cenário:

    Ambas as opções dão exercício: compra o ativo objeto por R$ 36,00 e vende por R$ 39,00, a diferença entre os preços de exercício (R$ 3,00) menos o desembolso pela montagem (R$ 0,75), é o ganho máximo na operação (R$ 2,25).

    Pior cenário:

    Opções não dão exercício (viram pó): como pagou um prêmio maior (R$ 1,00) do que recebeu (R$ 0,25), essa é uma estratégia queimadora de caixa (R$ 0,75 por opção) e esse é o pior cenário para quem montou essa estratégia, pois é valor máximo que se perde na operação.

  • Para realizar operação de travas com opções, ente contato com o seu assessor ou em nossos dos canais de atendimento clicado aqui.

  • A taxa de corretagem para operações com opções realizadas pelo Home Broker da Guide é de 0,01% sobre o volume negociado, com o limite de R$ 7,50 por ordem.

    Nas operações realizadas pela mesa de operações é cobrado a corretagem tabela Bovespa.

  • Para conferir um conteúdo completo sobre a tributação em operações com opções, basta clicar aqui.

  • Após finalizado o processo de abertura da Conta Day Trade, em até 24 horas você poderá operar.

  • Para cancelar a Fast Trade Pro, basta acessar a conta Day Trade e clicar em Renda Variável, localizar a plataforma e clicar em Cancelar.
    Veja o tutorial em vídeo do passo a passo de como cancelar a Fast Trade Pro na conta Day Trade, clique aqui.

  • A plataforma Tryd não está disponível para contratação, em breve será possível contratar pela Guide, comunicaremos nossos clientes assim que disponível.
    Por ora, você pode realizar contratação de outras plataformas, como a ProfitChart, TraderEvolution e Fast Trade. Lembrando: com a RLP ativa e operando ao menos um minicontrato por semana, a plataforma é gratuita.

  • Para cancelar a plataforma Profit, basta acessar a conta Day Trade e clicar em Renda Variável, localizar a plataforma e clicar em Cancelar.
    Veja o tutorial em vídeo do passo a passo de como cancelar a plataforma Profit na conta Day Trade, clicando aqui.

  • A meta diária é um mecanismo disponível na Conta Day Trade que permite ao trader estabelecer metas diárias de ganhos (GAIN) e perdas (LOSS), com o objetivo de manter o foco na disciplina e no gerenciamento de risco previamente definido pelo trader.
    Caso um dos valores cadastrados sejam atingidos, a posição não será encerrada automaticamente pela Guide, você receberá apenas um e-mail informando que um dos valores preenchidos foi atingido. O gerenciamento e encerramento da posição fica sob responsabilidade do cliente.
    Atenção: o valor a ser preenchido no Stop Loss deve ser 70% de todo o valor disponível na Conta Day Trade. Exemplo: se o saldo disponível for de R$ 100,00, você pode preencher o valor máximo de R$ 70,00, valor superior a esse não permitirá o cadastramento da meta diária.

  • A meta diária está disponível na página inicial da Conta Day Trade, basta localizar o card de meta diária, clicar em configurar, preencher o Stop Loss e o Stop Gain, digitar a sua senha e clicar em Configurar.
    Atenção: o valor a ser preenchido no Stop Loss, deve ser 70% de todo o valor disponível na Conta Day Trade. Exemplo: se o saldo disponível for de R$ 100,00, você pode preencher o valor máximo de R$ 70,00, valor superior a esse não permitirá o cadastramento da meta diária.
    Para assistir o tutorial em vídeo com o passo a passo de como cadastrar a meta diária, clique aqui.

  • Não, quando um dos valores cadastrados na meta diária for atingido, a Guide não encerrará a posição do cliente. Apenas será enviado um e-mail para o cliente alertando que um dos valores foi atingido.
    O gerenciamento e encerramento da posição fica sob responsabilidade do cliente.
    Essa informação foi útil?

  • Se você não é um cliente Guide, baixe nosso APP clicando aqui (link parametrizado de daytarde) e abriremos a sua conta Padrão e Day Trade.
    Se você já é um cliente Guide, acesse a página pelo seu computador clicando aqui e clique em “Já sou Cliente Guide”. Você será redirecionado para página de login, informe o seu CPF e senha, na página de apresentação da conta Day trade, insira novamente a senha e clique em “Quero abrir a minha conta”. Em até 15 minutos a sua conta será aberta.

  • Nesse primeiro momento, será possível negociar na Conta Day Trade apenas minicontratos de índice e dólar (WIN e WDO).

  • Não, a Conta Day Trade tem como finalidade apenas as operações Day Trade. O cliente que não encerrar a posição até 17h40, poderá ter as suas posições encerradas pelo robô de zeragem automática do risco.

  • É possível realizar operações em contratos futuros de índice (IND) e dólar (DOL) na conta padrão, porém, para essa conta não está disponível a margem reduzida, o cliente deverá possuir a margem cheia da B3.

  • A margem cheia é a margem de garantia exigida pela Bolsa para cobrir os ajustes de posição nas operações de Swing Trade em contratos futuros.

  • A zeragem automática é o encerramento da posição realizada através do robô de risco, é um mecanismo de proteção ao investidor, tendo como objetivo minimizar as perdas além do patrimônio depositado na corretora ou que fiquem posicionados de um dia para o outro sem a margem exigida pela B3.
    O robô de zeragem automática do risco poderá zerar a posição do cliente sempre que:
    I) atingir perda a partir de 70% do total do patrimônio depositado na Conta Day Trade; e
    II) estiver posicionado 20 minutos antes do encerramento do pregão (17:40)

  • Os clientes que tiverem as posições encerradas pelo robô de zeragem automática do risco, terão cobrança de corretagem diferenciada, conforme segue:
    WIN e WDO: R$ 9,90 por contrato.
    IND e DOL: R$ 49,50 por lote padrão.

  • A taxa de corretagem para as operações realizadas na Conta Day Trade são conforme segue:
    COM RLP:
    Corretagem zero para operações em WIN e WDO.
    SEM RLP:
    WIN e WDO: R$ 0,50 por contrato

  • Para acessar a Conta Day Trade, basta clicar aqui, informar login e senha e clicar em conta Day Trade. Ao realizar o primeiro acesso à Conta Day Trade você deverá assinar os termos de adesão da conta.
    Veja o tutorial de como acessar a Conta Day Trade clicando aqui.
    Para assistir o tutorial em vídeo, clique aqui.

  • São três os termos da conta: termo conta Day Trade, termo de zeragem automática e termo de adesão ao RLP.
    O termo de adesão à conta Day Trade e de zeragem automática são obrigatórios, ou seja, o cliente só terá acesso à conta caso os aceitem.
    O termo de adesão ao RLP é opcional, caso o cliente não faça a contratação no primeiro acesso, será possível realizar posteriormente em sua área logada.

  • Para consultar o número da Conta Day Trade para o recebimento de recursos, basta acessar a conta Day Trade e clicar em Transferir >> Receber
    Veja o tutorial do passo a passo de como consultar os dados de transferência da Conta Day Trade clicando aqui.
    Confira o tutorial em vídeo do passo a passo, clicando aqui.

  • Para fazer uma transferência de dinheiro da Conta Padrão para a Conta Day Trade, basta acessar a conta Padrão e clicar em Transferir >> Contas Guide.
    Veja o tutorial do passo a passo de como fazer transferência entre Conta Padrão e Conta Day Trade clicando aqui.
    Para assistir o tutorial em vídeo, clique aqui.

  • Para fazer uma transferência de dinheiro da Conta Day Trade para a Conta Padrão, basta acessar a conta Day Trade e clicar em Transferir >> Contas Guide.
    Veja o tutorial do passo a passo de como fazer transferência entre Conta Day Trade e Conta Padrão clicando aqui.
    Para assistir o tutorial em vídeo, clique aqui.

  • A ordem Start é utilizada para ser enviada quando o preço atingir um valor igual ou superior ao preço de disparo. Nesse tipo de ordem você cadastra dois preços: disparo e limite.
    O preço de disparo é inferior ao preço limite e é o preço que quando atingido a ordem será enviada.
    O preço limite é definido pelo investidor e é o preço máximo que o investidor deseja pagar por aquele ativo.

  • Ordem em que o investidor estabelece um preço de disparo a fim de limitar a perda máxima que aceita na operação, que quando atingido é disparado para o book de oferta e executa uma ordem de compra ou venda. Esse tipo de ordem permite o gerenciamento de risco da operação, pois o investidor determina até que ponto aceita perder na operação.

  • Na ordem limitada ou limite, o investidor define o preço que deseja realizar o negócio e a ordem será executada pelo preço definido ou um preço melhor.
    Ordem Limite de Compra: executada quando a ordem de venda é igual ao preço definido ou menor. Recomendada para quando o investidor quer comprar por um valor inferior ao valor de mercado, foi estabelecido um limite de preço para realização do negócio.
    Se o investidor enviar uma ordem de compra limitada acima do preço de mercado, a ordem será executada no melhor preço no momento, que será o preço de mercado, já que esse valor é inferior ao estabelecido na ordem, e pagar por um preço menor é melhor que pagar por um preço maior.
    Ordem Limite de Venda: executada quando a ordem de compra é igual ao preço definido ou maior. Recomendada para quando o investidor quer vender por um valor superior ao valor de mercado, foi estabelecido um limite de preço para realização do negócio.
    Se o investidor enviar uma ordem venda limitada abaixo do preço de mercado, a ordem será executada no melhor preço no momento, que será o preço de mercado, já que esse valor é inferior ao estabelecido na ordem, e vender por um preço maior é melhor que vender por um preço menor.
    É comum o investidor utilizar uma ordem de compra limitada para definir um preço de entrada na operação, normalmente em rompimento de uma determinada faixa de preços, mas quando ele faz isso, ocorre a execução a preço de mercado, então, ele entra na operação a um preço inferior ao que pretendia. Nesse caso, o investidor deveria inserir uma ordem start.

  • Ordem Válida até Cancelar ou VAC como é normalmente conhecida, é o tipo de ordem que fica aberta até que seja cancela pelo investidor ou executada, é possível definir uma data em que a ordem se expira, caso não seja executada pelo preço e período definidos pelo investidor.

  • Ao enviar uma ordem a mercado, o investidor não estabelece um preço de venda ou compra, nesse tipo de ordem, a prioridade é a execução, dessa forma, a ordem é executada no valor praticado no mercado no momento do envio.

  • O limite máximo de contratos em abertos permitido é de 150 contratos tanto para as operações de minicontratos de índice e dólar quanto para os contratos cheios.

  • Você poderá cancelar a RLP a qualquer momento, basta acessar a conta Day Trade e clicar em Renda Variável >> RLP >> Cancelar.

  • Você poderá aderir ao RLP no primeiro acesso à conta Day Trade através do termo de adesão.
    Caso não tenha realizado a contratação por meio dos termos, você poderá contratar a RLP a qualquer momento, basta acessar a conta Day Trade e clicar em Renda Variável.
    Veja o tutorial do passo a passo de como contratar a RLP na conta Day Trade clicando aqui.
    Para assistir o tutorial em vídeo, clique aqui.

  • O RLP (Retail Liquidity Provider) é um provedor de liquidez para os clientes de varejo, ou seja, pessoa física.
    O RLP possibilita que a corretora seja a contraparte das ordens de compra e venda de seus clientes, trazendo maior liquidez aos clientes nas operações de minicontratos de índice e de dólar e para algumas ações.

  • Negociar no mínimo de:
    Observação: A gratuidade não é cumulativa e servirá apenas para uma das plataformas, sendo a de maior valor a ser subsidiada.
    Enquanto não houver o cancelamento da plataforma, ela continuará sendo cobrada, mesmo se o cliente não estiver usando.
    Sendo verificado o descumprimento de um ou mais itens, acima descritos, o valor referente a Plataforma será cobrado normalmente em sua conta Guide. Em hipótese de incidência de saldo devedor serão aplicadas as devidas ações pertinentes para a regularização.

  • Para cadastrar a conta Day Trade na plataforma ProfitChart, basta acessar a plataforma clicar no seu nome da boleta >> Adicionar conta e preencher os dados solicitados.
    No preenchimento dos dados será solicitado o número da conta Day Trade, está deverá ser preenchida sem o digito, se você não sabe qual o número da sua conta Day trade, veja o tutorial do passo a passo de como consultar o número da sua conta Day Trade clicando aqui.
    Veja o tutorial do passo a passo de como cadastrar a conta Day Trade na plataforma ProfitChart clicando aqui.

  • Através da própria plataforma é possível recuperar, basta clicar em Negociação >> Esqueci/ Desbloquear minha senha, vaja o passo a passo no tutorial de como recuperar a senha de envio de ordens da plataforma Profit clicando aqui.

  • Para acessar o simulador da plataforma Profit, basta clicar na opção simulador na boleta, veja o passo a passo de como acessar o simulador da Profit clicando aqui.

  • Após a contatação, em até 24 horas você receberá e-mail com as credenciais de acesso à plataforma e link para download. Basta seguir o passo a passo indicado no e-mail para acessá-la.
    Veja o passo a passo de como acessar a plataforma ProfitChart clicando aqui.
    Para assistir o tutorial em vídeo, clique aqui.

  • Após a contatação, em até 24 horas você receberá e-mail com as credenciais de acesso à plataforma e link para download. Basta seguir o passo a passo indicado no e-mail para acessá-la.
    Veja o passo a passo de como acessar a plataforma ProfitChart clicando aqui.
    Para assistir o tutorial em vídeo, clique aqui.

  • Para download da plataforma ProfitChart clique no link abaixo:
    https://www.nelogica.com.br/produtos/bin/profitchart/Profit.exe
    Para assistir o tutorial em vídeo de como fazer o download da plataforma ProfitChart, clique aqui.

  • Para contratar a plataforma Profit, basta acessar a conta Day Trade e clicar em Renda Variável, localizar a plataforma e clicar em Contratar.
    Veja o tutorial do passo a passo de como contratar a plataforma Profit na conta Day Trade clicando aqui.
    Para assistir o tutorial em vídeo, clique aqui.

  • Após a contatação, em até 24 horas você receberá e-mail com as credenciais de acesso à plataforma e link para download. Basta seguir o passo a passo indicado no e-mail para acessá-la.
    Veja o passo a passo de como acessar a plataforma Fast Trade clicando aqui.
    Como acessar a plataforma Fast Trade Pro?

  • Para download da plataforma Fast Trade clique no link abaixo:
    http://files.cedrotech.com/Downloads/Cedro/FastTrade/iFastTrade.exe

  • Para contratar a Fast Trade Pro, basta acessar a conta Day Trade e clicar em Renda Variável, localizar a plataforma e clicar em Contratar.
    Veja o tutorial do passo a passo de como contratar a Fast Trade Pro na conta Day Trade clicando aqui.
    Para assistir o tutorial em vídeo, clique aqui.

  • Para cancelar uma plataforma, basta acessar a conta Day Trade e clicar em Renda Variável, localizar a plataforma que deseja cancelar e clicar em Cancelar.
    Veja o tutorial do passo a passo de como cancelar a plataforma na conta Day Trade clicando aqui.

  • No e-mail enviado pelo fornecedor com as credenciais de acesso, terá o link para download da plataforma. Você também poderá fazer o download clicando nos links abaixo:
    Fast Trade: http://files.cedrotech.com/Downloads/Cedro/FastTrade/iFastTrade.exe
    Nelogica: https://www.nelogica.com.br/produtos/bin/profitchart/Profit.exe

  • Ao realizar a contratação de uma plataforma, você receberá em até 24 horas, e-mail do fornecedor contendo o login acesso e senha, login de cotação e senha de negociação, bem como o passo a passo de como acessar.

  • Para contratar uma plataforma, basta acessar a conta Day Trade e clicar em Renda Variável, localizar a plataforma que deseja contratar e clicar em Contratar.

    Veja o tutorial do passo a passo de como contratar a plataforma na conta Day Trade clicando aqui.

    Você também pode conferir o tutorial em vídeo clicando aqui.

  • Para a contratação de qualquer plataforma o cliente deverá ter saldo mínimo disponível de R$ 100,00 em conta-corrente, mesmo que a contratação seja realizada de forma gratuita.

  • No quinto dia útil de todo mês será descontado da conta-corrente do cliente o valor correspondente a contratação da plataforma.

  • Caso você cancele a plataforma durante o mês, a cobrança será realizada pro rata, ou seja, de forma proporcional.

    Exemplo, se o cancelamento ocorrer no dia 10 de janeiro, será cobrado no quinto dia útil de fevereiro o valor referente aos dias que esteve contratado, do dia 01 de janeiro ao dia 10 de janeiro.

  • Caso você contrate a plataforma durante o mês, a cobrança será realizada pro rata, ou seja, de forma proporcional.

    Exemplo, se a contratação ocorrer no dia 10 de janeiro, será cobrado no quinto dia útil de fevereiro o valor referente aos dias que esteve contratado, do dia 10 de janeiro ao dia 31 de janeiro.

  • Todas as plataformas disponíveis para contratação já vêm com o simulador incluso, após a contatação será possível acessá-lo.

  • Com a Conta Day Trade você opera com a margem reduzida:

    WIN: R$ 100,00 por contrato

    WDO: R$ 150,00 por contrato

  • A Guide disponibiliza para contratação as plataformas da Nelogica (Profit One, Profit Plus e Profit Pro), da Fast Trade (versão Pro), Tryd (Trader e Pro), Smarttbot e Robotrader BLK.

    Quais os custos das plataformas?

    Fast Trade:

    Versão PRO: R$ 79,00/mês.

    Nelogica:

    Versão One: R$79,00/mês

    Versão Lite: R$160,00/mês

    Versão Pro: R$240,00/mês

    Tryd

    Tryd Trader: R$79,90/mês

    Tryd Pro: R$149,90/mês

  • Na página inicial da Conta Day Trade você deverá clicar em Home Broker.

    Veja o tutorial em vídeo de como acessar o Home Broker da conta Day Trade e as suas finalidades clicando aqui.

  • O patrimônio na Conta Padrão não será considerado como garantia ou margem para operações realizadas na Conta Day Trade. Apenas o patrimônio depositado na Conta Day Trade será considerado garantia e margem para as operações realizadas nessa conta.

  • A responsabilidade por apurar o resultado, verificar se o resultado gerou lucro tributável e efetuar o pagamento do Imposto de Renda (IR) das operações em renda variável é, exclusivamente, do investidor que operou em Bolsa.

    A corretora efetuará o recolhimento na fonte de um pequeno percentual do Imposto de Renda (IRRF) quando houver fato gerador de imposto (chamando de dedo duro), cabendo ao investidor ao recolhimento do restante.

  • O fato gerador é o ato que se ocorrido dará origem a obrigação do recolhimento do imposto. Na renda variável, o que dá origem ao imposto de renda é a obtenção de lucro tributável. Em termos práticos, quando o investidor realiza uma operação em Bolsa de Valores e obtém lucro, ocorre um ato que gerou a obrigação do recolhimento.

  • É o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) realizado compulsoriamente pelas corretoras, com o objetivo de sinalizar à Receita Federal que o investidor obteve ganhos em suas operações em renda variável – o imposto dedo duro tem esse nome justamente por isso.

    O IRRF tem como objetivo auxiliar a Receita Federal a rastrear se o investidor recolheu o restante do imposto, com o objetivo de evitar sonegação.

  • Nas operações Day Trade a corretora recolhe à alíquota de 1% sobre o lucro, o restante deverá ser recolhido pelo investidor. Ou seja, se em uma operação de Day Trade o investidor obteve lucro de R$ 200,00, será recolhido pela corretora 1% desse lucro, R$ 2,00.

    Nas operações Normais a corretora recolherá 0,005% sobre o valor total da venda, quando esta atingir R$ 20.000,00 no mês. Se em um determinado mês o investidor vender R$ 20.000,00 reais em operações Normais, será retido na fonte 0,005%, R$ 1,00.

  • Operações Day Trade são as operações de curtíssimo prazo, abertas e fechadas no mesmo dia. Operações Normais são as operações que duram mais de um dia, ou seja, abertas em um dia e fechadas em outro.

  • Para fins de imposto de renda as operações com ações são divididas em dois tipos: Normal e Day Trade.

    Para operações Normais a alíquota é de 15% sobre o lucro líquido, mas somente quando a soma de todas as vendas atingir o valor de R$ 20.000,00 no mês. Vendas inferiores a R$ 20.000,00, o investidor pessoa física tem o benefício da isenção de IR.

    Atenção: a isenção é se a soma de todas as vendas for menor que R$ 20.000,00, e não se o investidor obtiver lucro menor que R$ 20.000,00.

    Para operações Day Trade a alíquota é de 20% sobre o lucro líquido de todas as operações, independentemente do valor da venda. Pois, diferentemente das operações Normais, as operações Day Trade não contam com o benéfico de isenção IR.

  • Todas as operações com FIIs são tributadas com à alíquota de 20% sobre o lucro líquido, independente se a operação foi do tipo Day Trade ou do tipo Normal e não contam com isenção por limite de R$ 20.000,00 de vendas por mês.

     

  • Para fins de imposto de renda as operações com opções são divididas em dois tipos: Normal e Day Trade.

    Para as operações Normais a alíquota é de 15% sobre o lucro líquido, sem isenção por limite de venda inferior a R$ 20.000,00 no mês.

    Para as operações Day Trade a alíquota é de 20% sobre o lucro líquido.

  • Opções não exercidas ocorrem quando o investidor encerra a posição antes do vencimento da opção.

    Titular: para o calcular o imposto de renda o investir deverá apurar a diferença entre o preço de compra e de venda.

    Lançador: para o calcular o imposto de renda o investir deverá apurar a diferença entre o preço de venda e de compra.

     

  • Opções exercidas ocorrem quando o investidor carrega a opção até o dia do seu vencimento.

    Titular Call: aplicará à alíquota de 15% sobre a diferença entre o preço de venda da ação menos o preço de exercício mais o valor pago pelo prêmio.

    Exemplo:

    -Pagou R$ 1,00 na Call;

    -Pagou R$ 10,00 pelo exercício;

    -Vendeu por R$ 15,00.

    O valor que vendeu (R$ 15) menos o que pagou pela call (R$ 1) mais o exercício (R$ 10), temos (15 – 11), o imposto deverá ser calculado sobre essa diferença (R$ 4,00).

    Titular Put: aplicará à alíquota de 15% sobre a diferença entre o preço de exercício da ação menos o valor pago pelo prêmio mais o preço que pagou.

    Exemplo:

    -Pagou R$ 1,00 na Put;

    -Pagou R$ 10,00;

    -Recebeu R$ 15,00 pelo exercício.

    O valor de exercício (R$ 15) menos o que pagou pela call (R$ 1) mais o valor que comprou as ações (R$ 15), temos (15 – 11), o imposto deverá ser calculado sobre essa diferença – R$ 4,00.

  • Opções exercidas ocorrem quando o investidor carrega a opção até o dia do seu vencimento.

    Lançador Call: aplicará à alíquota de 15% sobre a diferença entre o preço de exercício (R$ 10) mais o prêmio que recebeu (R$ 1) menos o preço que comprou a ação (R$ 7).

    Exemplo:

    -Recebeu R$ 1,00 na Call;

    -Vendeu por R$ 10,00 pelo exercício;

    -Comprou por R$ 7,00.

    O valor que vendeu (R$ 10) mais o que recebeu pela call (R$ 1) menos o valor de compra da ação (R$ 7), temos (11 – 7), o imposto deverá ser calculado sobre essa diferença (R$ 4,00).

    Lançador Put: aplicará à alíquota de 15% sobre a diferença entre o preço de venda da ação menos o valor pago pelo prêmio menos o preço que pagou.

    Exemplo:

    -Recebeu R$ 1,00 na Put;

    -Vendeu por R$ 15,00;

    -Comprou por R$ 10,00 pelo exercício

    O valor de venda das ações (R$ 15) menos o que pagou pela call (R$ 1) manos o valor que comprou no exercício (R$ 10), temos (15 – 11), o imposto deverá ser calculado sobre essa diferença – R$ 4,00.

  • Uma opção vira pó quando no seu vencimento não dão exercício, elas deixam de existir ou viram pó.

    Titular: pagou para obter o direito e a opção não deu exercício, não terá imposto a recolher e poderá abater o prejuízo nas demais operações.

    Lançador: recebeu o prêmio e a opção não deu exercício, terá que recolher à alíquota de 15% sobre o prêmio recebido.

  • Para fins de imposto de renda as operações com contratos futuros são divididas em dois tipos: Normal e Day Trade.

    Para as operações Normais a alíquota é de 15% sobre o lucro líquido, sem isenção por limite de venda inferior a R$ 20.000,00 no mês.

    Para as operações Day Trade a alíquota é de 20% sobre o lucro líquido.

  • Para fins de imposto de renda as operações com ETFs são divididas em dois tipos: Normal e Day Trade.

    Para as operações Normais a alíquota é de 15% sobre o lucro líquido, sem isenção por limite de venda inferior a R$ 20.000,00 no mês.

    Para as operações Day Trade a alíquota é de 20% sobre o lucro líquido.

  • Para fins de imposto de renda as operações com BDRs são divididas em dois tipos: Normal e Day Trade.

    Para as operações Normais a alíquota é de 15% sobre o lucro líquido, sem isenção por limite de venda inferior a R$ 20.000,00 no mês.

    Para as operações Day Trade a alíquota é de 20% sobre o lucro líquido.

  • Sim, o investidor poderá abater os prejuízos dos meses anteriores em operações que deram lucro nos meses subsequentes. No entanto, o investidor deverá se atentar quando ao tipo da operação, se Day Trade ou se Normais. Isso porque, somente é permitido abater prejuízos na mesma modalidade de operação: Normais com Normais, Day Trade com Day Trade.

  • Sim, o investidor poderá abater prejuízos acumulados no ano anterior nas operações com lucro nos anos seguintes. Mas, para que o investidor goze desse direito, ele deverá declarar na declaração de ajuste anual de imposto de renda os prejuízos realizados no ano anterior.

  • O investidor tem até último dia útil do mês subsequente para realizar o pagamento do imposto de renda.
    Exemplo: se no mês de março o investidor obteve lucro tributável, o pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil de abril.

     

  • Sim, o investidor poderá abater do lucro líquido antes ou depois de aplicar à alíquota correspondente ao imposto de renda, o IRRF retido pela corretora.

  • Sim, nas operações normais o investidor poderá abater prejuízo das operações com ações, ETFs, opções e contrato de índice e de dólar entre si.

    Nas operações Day Trade não é permitido, devendo o investidor fazer o abatimento separado por cada classe de ativo.

  • O investidor poderá abater do lucro os custos operacionais incorridos na montagem e desmontagem das operações que deu origem ao lucro tributável. As taxas operacionais são: os emolumentos cobrados pela Bolsa de Valores e a taxa de corretagem cobrada pela corretora.

  • A data de liquidação, portanto, as operações com ações realizadas nos últimos dois dias úteis do mês, serão liquidadas no mês seguinte (D+2), logo, caso essa operação tenha um lucro tributável, o pagamento do DARF deverá ocorrer no mês subsequente a liquidação.

    Por exemplo: se a operação ocorrer no último dia útil de março, a liquidação ocorrerá no segundo dia útil de abril e, desse modo, o imposto deverá ser pago pelo investidor somente até o último dia útil de maio, juntamente com as operações realizadas em maio.

  • Para fins de isenção do limite de R$ 20.000,00, o investidor deverá considerar a data da operação.

    Por exemplo: se no último dia útil do mês de março o investidor realizar uma operação que se somadas as demais de março ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, o investidor deverá considerar a data da operação e recolher o imposto em abril e não a data da liquidação que ocorrerá somente em abril e que o faria pagar a DARF em maio.

  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é o documento para pagamento do imposto de renda devido pelo investidor que opera em Bolsa de Valores.

  • O investidor poderá efetuar o pagamento pelo internet banking sem que seja necessário o preenchimento do DARF. Basta acessar no aplicativo ou site do banco, ir em pagamento de tributos federais e digitar o código da receita, que para ganhos em renda variável é o código 6015 e efetuar o pagamento.

    Mas caso o investidor queira emitir o DARF, basta acessar o sistema da Receita Federal através do link: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal. Clique em Preenchimento rápido >> Informe seu CPF e Data de Nascimento.

  • Acesse o sistema da Receita Federal através do link: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal. Clique em Preenchimento rápido >> Informe seu CPF e Data de Nascimento.

    Informe o código ou nome da receita, para as operações em renda variável o investidor deverá colocar o código 6015 (6015 – 01 – IRPF – Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa – IRPF – GANHOS LIQ OPER BOLSA).

    Em seguida informe o mês de apuração e automaticamente o sistema informará o vencimento do DARF.

    Informe o valor do imposto devido clique em Calcular >> Selecione a DARF >> Emitir DARF. Será gerado um arquivo em PDF do DARF.

  • O DARF é emitido sem código de barras, porém, o investidor consegue efetuar o pagamento em qualquer agência bancária ou através do internet banking.

  • O valor mínimo para pagamento do DARF é de R$ 10,00, valores inferiores a este deverão ser acumulados para pagamento futuro, quando o valor mínimo for atingido.

    Exemplo: se você operou em março e teve lucro, mas após a apuração do imposto o valor foi de R$ 5,00, você não precisará efetuar o pagamento do DARF em abril.

    Se voltar a operar novamente e o imposto for de R$ 5,00 ou mais, o investidor deverá somar os R$ 5,00 que deixou de recolher em abril e fazer o pagamento.

     

  • Acesse o sistema da Receita Federal através do link: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal. Clique em Preenchimento rápido >> Informe seu CPF e Data de Nascimento.

    Informe o código ou nome da receita, para as operações em renda variável o investidor deverá colocar o código 6015 (6015 – 01 – IRPF – Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa – IRPF – GANHOS LIQ OPER BOLSA).

    Em seguida informe o mês de apuração e automaticamente o sistema informará o vencimento do DARF.

    Informe o valor do imposto devido clique em Calcular >> Selecione a DARF >> Emitir DARF. Será gerado um arquivo em PDF do DARF.

    Ao preencher o período de apuração e o valor, o sistema acrescentará a multa e juro relativo ao atraso de forma automática.

  • O investidor terá que acessar o sistema da REDARF e solicitar via documentação a retificação da DARF.

    Ele deverá acessar o Portal e-CAC clicar na opção Legislação e Processo >> e-Processos >> Retificação de Documento de Arrecadação >> Serviço >> Retificação de DARF.

  • O investidor é o responsável por apurar o imposto, gerar o DARF e efetuar o pagamento do imposto de renda referente as operações em Renda Variável.

    Para auxiliá-lo, a Guide oferece para contratação a calculadora de IR da My Capital. Basta acessar a sua área logada ir em Ferramentas ou clique aqui para acessar o tutorial de como contratar a calculadora de IR.

  • Sim, quem operar em renda variável deverá fazer a declaração de ajuste anual do imposto de renda, mesmo que não tenha obtido lucro ou vendido ações.

  • Você deverá acessar a sua área logada com login e senha clicar em Extrato >> Relatórios e Documentos >> Informe de Rendimento Anual ou clique aqui e veja o tutorial que preparamos para você.

  • Você pode alterar a quantidade de subscrição através do site da Guide. Basta acessar o portal com login e senha, clicar no menu Investir >> Subscrição, clicar em alterar, informar uma nova quantidade e inserir a sua senha.

  • Você pode realizar o cancelamento da solicitação de subscrição através do site Guide. Basta acessar o portal com login e senha, clicar no menu Investir >> Subscrição, clicar em cancelar e informar a sua senha.

  • Subscrição é quando a companhia emite novas ações no mercado. Os atuais acionistas têm a preferência na compra dessas novas ações, ou seja, o direito de comprar as novas ações, mas não a obrigação de comprá-las.

    O direito de subscrição são títulos que podem ou não ser negociáveis que dão aos seus titulares o direito de subscrever ações do capital social da empresa, por um preço e prazo pré-determinado e que se tornarão extintos após esse prazo.

  • O código do direito de subscrição é formado pelo ticker da empresa acrescido do número 1 para ações ordinárias e do número 2 para ações preferenciais.

    Por exemplo: o código do direito de subscrição das ações ordinárias da Petrobras é PETR1. Para as ações preferências da Petrobras é PETR2.

  • Quando os titulares do direto de subscrição exercem a subscrição do ativo, é gerado um recibo de subscrição que comprava o exercício.

    Os recibos também podem ser negociáveis por um tempo, após esse período ele é extinto e se transformam em ações.

  • O código do recibo de subscrição é formado pelo ticker da empresa acrescido do número 09 para ações ordinárias e do número 10 para ações preferenciais.

    Por exemplo: o código do recibo de subscrição das ações ordinárias da Petrobras é PETR09. Para as ações preferências da Petrobras é PETR10.

  • O bônus de subscrição é como o direito de subscrição: são títulos que podem ou não ser negociáveis que dão aos seus titulares o direito de subscrever ações do capital social da empresa, por um preço e prazo pré-determinado e que se tornarão extintos após esse prazo.

    A diferença entre direito de subscrição e bônus de subscrição é que para ter o direito de subscrição, basta o investidor ter as ações da empresa. Já o bônus de subscrição não basta ter apenas as ações da empesa, é necessário ter exercido a subscrição anterior.

    E vale ressaltar, nem toda subscrição dá direito ao bônus de subscrição, apenas se a empresa conceder tal bônus.

  • Você pode realizar o direito de subscrição na Guide através do site. Basta acessar o portal com login e senha, clicar no menu Investir >> Subscrição, clicar em reservar, informar a quantidade que deseja subscrever e inserir a sua senha.

  • Se você não tem interesse em exercer seu direito ou bônus de subscrição e eles são negociáveis você pode vendê-los sim. Você faz isso por meio do Home Broker como faz com uma ação.

    Veja um passo a passo de como vender o seu direito ou bônus de subscrição usando o Home Broker da Guide clicando aqui.

  • Se você tem interesse em exercer uma quantidade maior da que tem direito ou bônus e eles são negociáveis, você pode comprá-los e posteriormente exercê-los. Você faz isso por meio do Home Broker como faz com uma ação.

    Se você não tem direitos ou bônus porque não é atual acionista da empresa, você também pode comprar direitos e subscrevê-los.

    Veja um passo a passo de como comprar direito ou bônus de subscrição usando o Home Broker da Guide clicando aqui.

  • É o período em que a reserva tem seu início e fim. Esse período também é definido pela empresa emissora da subscrição.

  • É o período em que a reserva tem seu início e fim. Esse período também é definido pela empresa emissora da subscrição.

  • O dia em que o valor referente a subscrição sairá da conta da corretora dos investidores que participaram da subscrição.

     

  • O fator de proporção é o percentual de direito de subscrição que o investidor receberá em relação a quantidade de papéis que possui. Se o investir tem 1.000 ações de uma determinada empresa e recebeu 150 direitos de subscrição, o fator de proporção é 0,15%.

  • Quando o investidor tem poucas ações da empresa e o fator de proporção é abaixo de um, pode ocorrer dele não atingir o mínimo de direitos para subscrever, no caso um.

    Exemplo, se o investidor tem 5 ações e o fator de proporção é 0,15%, ele terá direito de subscrever 0,5 ações, mas, como o mínimo é apenas 1 ação, ele não receberá o direito de subscrição. Esse investidor receberá em sua conta-corrente apenas o crédito do valor que corresponde a 0,5 de um direito de subscrição.

  • Quando a empresa faz uma subscrição para emitir novas ações, mas nem todas as ações são vendidas, restando então as sobra de subscrição. Quem participou da primeira rodada de subscrição tem o direito às sobras e poderão exercer mais direitos ou vendê-los.

  • Não existe uma regra quanto ao prazo de quando um recibo de subscrição se transforma em ação, vai de empresa para empresa, mas é possível negociar os direitos de subscrição antes de serem incorporados.

  • A subscrição de FII funciona da mesma maneira que a subscrição de ações, também são títulos que podem ou não ser negociáveis que dão aos seus titulares o direito de subscrever novas cotas emitidas pelo fundo por um preço e prazo pré-determinado e que se tornarão extintos após esse prazo. A principal diferença está no código dos direitos de subscrição.

  • O código do recibo de subscrição é formado pelo ticker do FII acrescido do número 13. Por exemplo: o código do recibo de subscrição do fundo Vinci Shopping (VISC11) é VISC13.

  • O IPO é a oferta inicial, realizada na abertura de capital da companhia, ou seja, quando as suas ações passam a ser negociadas em Bolsa de Valores.

    Follow-on é uma oferta subsequente, realizado quando a empresa já tem as ações negociadas em Bolsa de Valores, mas quer fazer novas rodadas de captação.

  • Oferta primária os recursos levantados no IPO vão para o caixa da empresa. Na oferta secundária os recursos vão para os sócios.

  • Ao reservar o IPO é necessário informar se a pessoa é ou não investidor vinculado.

    Investidor vinculado: é o investidor que tem alguma relação com a empresa que está realizando o IPO ou com a instituição financeira que participa do processo. Também são considerados investidores vinculados, os cônjuges, os companheiros, os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós) e colaterais (irmão, sobrinhos).

    Não vinculado: são os investidores que não tem nenhuma relação com a empresa que está realizando o IPO ou com a instituição financeira que participa do processo.

  • São três as modalidades mais comuns para reservar um IPO:

    Compra condicionando à colocação do total da oferta base – o investidor aceita participar da oferta se toda a oferta disponível for reservada pelos investidores, caso não seja, ele ficará de fora.

    Compra condicionando a colocação de quantidade de cotas maior ou igual ao Montante Mínimo e menor que a quantidade de cotas da oferta base, com o recebimento da quantidade equivalente à proporção entre o número de cotas efetivamente distribuídas e o número de cotas inicialmente ofertadas – o investidor aceita participar caso seja atingido um valor mínimo, e sofrerá rateio. Exemplo: se o FII ou ETF deseja emitir 1.000.000 de cotas e o investidor reserva 50.000 (5%), se o montante mínimo for 200.000 e a reserva atingir esse mínimo 200.000 ou mais, o investidor receberá de forma proporcional, ou seja, 10.000 (5%).

    Compra condicionando a colocação de quantidade de cotas maior ou igual ao Montante Mínimo e menor que a quantidade de cotas da oferta base e com o recebimento da quantidade total de cotas correspondente ao valor financeiro da reserva – o investidor aceita participar caso seja atingido um valor mínimo, e não sofrerá rateio. Exemplo: se o FII ou ETF deseja emitir 1.000.000 cotas e o investidor reserva 50.000 (5%), se o montante mínimo for 200.000 e a reserva atingir esse mínimo 200.000 ou mais, o investidor receberá de forma integral a sua reserva, ou seja, 50.000.

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  • Rateio é uma divisão proporcional da oferta para que todos os interessados recebam uma parte da oferta.

    Exemplo: em uma oferta de R$ 500.000.000,00 (Quinhentos milhões) se a demanda for de R$ 1.000.000.000,00 (Um bilhão), a divisão entre o valor da oferta pelo valor demandado (R$ 500.000.000,00/R$ 1.000.000.000,00) encontra-se o valor de proporção ou rateio, que nesse caso é 50%, ou seja, nesse cenário, todos os investidores que fizeram a reserva participarão com apenas 50% do valor reservado.

    Caso você tenha feito uma reserva e tenha solicitado o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil), você receberá R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil), ou seja, na proporção do rateio – 50%.

  • Isso acontece quando a demanda dos investidores pelo IPO é maior que a quantidade ofertada, dessa forma, para que nenhum investidor interessado fique de fora, é realizado um rateio.

  • Período em que as ações reservadas ficam bloqueadas na custódia do cliente, ou seja, não é possível vender as ações por um tempo definido na oferta.

    Não é obrigatório a adesão ao lock-up, mas quem reserva sem lock-up está sujeito a receber uma quantidade menor do que quem reservou com lock-up.

  • Ao enviar a reserva a preço de mercado, o cliente aceita participar da oferta no valor que a oferta for precificada.

  • Ao fazer uma reserva condicionando a um valor máximo, você define o valor máximo que deseja pagar na oferta.

    Se o valor que você colocou é maior que o resultado da oferta, a sua reserva será acatada e você receberá ações/cotas.

    Se o valor que você colocou é menor que o resultado da oferta, a sua reserva não será acatada e você não receberá ações/cotas.

  • O IPO não tem custo de corretagem, a corretagem será cobrada apenas pela operação de venda das ações adquiridas na oferta.

  • Para cancelar ou alterar uma reserva de IPO, entre em contato com nossos canais de atendimento clicando aqui ou fale com o seu assessor.

  • No ato da reserva deverá ter disponível em sua conta da Guide o valor correspondente a 30% do valor solicitado para reserva. O restante do valor (70%) ou o valor da diferença entre o valor alocado e o já depositado deverá estar disponível em sua conta no primeiro dia útil após a fixação do preço da Oferta Pública de acordo com cada quantidade reservada.

    O valor total referente a reserva deve estar disponível em conta-corrente até o término do período de reserva.

    Para reserva de oferta pública de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) os limites são:

    – R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), o cliente deverá ter patrimônio elegível e depositados em garantia de 15% do valor da reserva;

    R$ 100.001,00 e R$ 300.000,00 (Cem Mil e Um Reais e Trezentos Mil Reais), o patrimônio elegível e depositado em garantia deverá ser de 20% o valor da reserva; e

    – Superiores a R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), o patrimônio elegível e depositado em garantia deverá ser de 30% o valor da reserva.

  • Para participar de um IPO na Guide, primeiro você precisa abrir a sua conta clicando aqui.

    Se você já tem conta aberta na Guide, basta acessar a sua área logada com login e senha. Na página inicial, você deve clicar em Investir >> Ofertas Públicas e selecionar a oferta que deseja participar.

    Veja um tutorial com o passo a passo de como fazer uma reserva de IPO na Guide, clicando aqui.

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  • Na plataforma Tryd, na boleta lateral do gráfico clique no símbolo de engrenagem no campo “Regra Stop”

    Na aba recém-aberta, clique no símbolo de “+” para adicionar uma nova regra

    Será aberta uma nova aba:

    Sendo suas opções descritas abaixo:

    Após configurar sua ordem OCO, poderá clicar em confirmar no canto inferior direito

    Nesta tela, (1) concorde com os termos da ORDEM “OCO” cadastrada, (2) aplique suas alterações e (3) de o “OK”

    Pronto, sua ordem OCO está devidamente criada e poderá aplicar em seu operacional através da aba “Regras Stop”

  • Para efetuar ordens OCO no ProfitChart há duas maneiras:

    Abra sua boleta Chart Trading, caso não esteja aparecendo, clique com o botão direito no gráfico > Chart Trading

    Após isso, no campo “Estrat.” Poderá selecionar uma regra previamente criada ou configurar uma estratégia personalizada na própria boleta.

    Clique no símbolo de “+”

    Defina sua estratégia.

    Em Gain, poderá parametrizar as regras de lucro de sua operação

    Em Loss, poderá parametrizar as regras de perda de sua operação

    As três opções inferiores exibidas que se referem as regras de cálculo de sua operação, sendo:

    Ticks: Pontuação ou preço correspondente a uma unidade de variação do ativo ou contrato negociado, por exemplo:

    WIN – variação em pontos (1 em 1 ponto)

    PETR4 – variação em reais (0,01 em 0,01 centavos)

    Defina Stops de 100 Ticks para Gain e Loss em cada um, sendo o preço de mercado:

    WIN: 100.000

    PETR4: 30,00

    Resultado em Stop nos preços:

    WIN

    Gain: 100.100

    Loss: 99.900

    PETR4

    Gain: 31,00

    Loss: 29,00

    Reais: Stops são definidos em função do valor financeiro inserido. Desta forma, o stop loss e gain são inseridos automaticamente no preço que atingira tal montante financeiro desejado. Ressaltamos que o preço é ajustado em função da quantidade inserida na boleta, por exemplo:

    Defino 100 Reais para Stop Gain e Loss, sendo o preço de mercado:

    WIN: 100.000

    PETR4: 30,00

    Teremos, na situação (1) o Trader com uma ordem de 1 MiniContrato, terá Stop com preço em:

    Gain: 100.500

    Loss: 99.500

    (2) Já com uma ordem de 10 MiniContratos os stop são ajustados automaticamente na plataforma, sendo:

    Gain: 100.050

    Loss: 99.950

    O mesmo para qualquer ativo ou contrato utilizado.

    Percentual: Dado a variação percentual do ativo é possível inserção de uma estratégia

    Outra forma de inserir estratégias mais complexas é via aba Negociação > Editor de estratégias de negociação

    No campo de “estratégias”, podemos observar a lista de todas as estratégias criadas e possibilita a edição de todas as regras stop criadas por você.

    No campo de edição, é possível efetuar a configuração.

    Em encerrar ordem OCO por horário, podemos inserir uma regra para encerramento de ordens por horário, tal funcionalidade é um diferencial para a estratégia operacional do Day Trader evitando zeragem compulsórias ou até carregamento de posições em futuros sem intensão.

    O maior diferencial desta aba de edição é a possibilidade de inserir mais de um stop loss e/ou gain em suas estratégias. A vantagem operacional desse tipo de segmentação no envio de ordens é a possibilidade de integrar mais de uma estratégia em uma única Regra OCO.

  • Os riscos envolvidos são 3:

  • Visto a possibilidade de inserir seu Gain e Loss previamente sobre a operação já é possível atrelar a suas métricas operacionais e gestão de risco quantas operações realizará no dia e qual será o lucro esperado ou prejuízo máximo aceitos em sua estratégia.

  • Tal envio de ordens OCO possui impacto significativo no gerenciamento de risco de suas operações, visto que a partir do momento que sua ordem é aberta no mercado, tanto o gain como loss já serão definidos automaticamente nos parâmetros configurados previamente por você.

    Na maior parte das plataformas de negociação é possível configurar diversas estratégias de operações OCO, desde ordens OCO com Gain e Stop estáticos previamente configurados ou por meio de stop moveis, aproveitando assim os movimentos mais longos efetuados pelo mercado ou Stop Breakeven, que a partir de uma variação a seu favor da operação o(s) stop(s) serão movidos para o ponto de zero a zero em relação ao lucro/prejuízo.

    Há também como inserir mais de um stop gain ou loss em suas operações, o que será valido quando estiver em uma posição com mais de uma unidade do ativo ou contrato que está operando.

  • Ordem “OCO” (Ordem-cancela-Ordem) refere-se a uma estratégia de envio simultâneo de ordens no mercado a partir da execução de uma única ordem, sendo uma ordem de Gain (ganho) e outra de loss (perda). Caso uma das ordens seja executada (de gain ou loss) a outra é automaticamente cancelada.

  • Momentos como este precisam de toda ajuda possível. Por isso, criamos o movimento #QueroUmGuia. A partir de hoje, vamos levar o melhor do nosso conhecimento financeiro a você e a todos, sem exceção. Clientes e não clientes.

    Todos que postarem suas dúvidas em qualquer uma das redes sociais, usando #QueroUmGuia terão a ajuda de nossos especialistas.

    Divulgue essa iniciativa para seus amigos e familiares. Compartilhe esse movimento com todos que você acha que precisam da nossa ajuda. Um serviço totalmente gratuito e que surge em um momento simbólico pra gente. O momento da nossa mudança de marca e de posicionamento, com a reafirmação da nossa vocação em guiar as pessoas ao longo de suas jornadas financeiras.

    Este momento difícil vai ficar pra trás. Mas enquanto estivermos passando por ele, vamos nos ajudar. Conte com a Guide a cada novo passo. Juntos, continuaremos em frente.

    #QueroUmGuia. O movimento que nosso momento precisa.

  • Para clientes com assessoria sob demanda, os valores são:

    Para Day Trade:

    Home Broker e Mesa

    Mini com RLP ativa: R$ 0,0 por contrato

    Contrato cheio: R$ 2,50

    Mini sem RLP ativa: R$ 0,50 por contrato

    Para posição:

    Home Broker e Mesa

    Mini: R$ 1,00 por contrato

    Contrato cheio: R$ 5,00 por contrato

    Para clientes com assessoria exclusiva:

    Para Day Trade

    Home Broker e Mesa

    Mini: R$ 1,00 por contrato

    Contrato cheio: R$ 5,00

    Para Posição

    Home Broker e Mesa

    Mini: R$ 2,00 por contrato

    Contrato cheio: R$ 10,00 por contrato

  • Para clientes com assessoria sob demanda, os valores são:

    Para Day Trade:

    Home Broker e Mesa

    Mini com RLP ativa: R$ 0,0 por contrato

    Contrato cheio: R$ 2,50

    Mini sem RLP ativa: R$ 0,50 por contrato

    Para posição:

    Home Broker e Mesa

    Mini: R$ 1,00 por contrato

    Contrato cheio: R$ 5,00 por contrato

    Para clientes com assessoria exclusiva:

    Para Day Trade

    Home Broker e Mesa

    Mini: R$ 1,00 por contrato

    Contrato cheio: R$ 5,00

    Para Posição

    Home Broker e Mesa

    Mini: R$ 2,00 por contrato

    Contrato cheio: R$ 10,00 por contrato

  • Taxa de custódia – Guide Investimentos

    Isenta a partir de 01/12/2018.

  • VOLUME OPERADO NO DIA CORRETAGEM ADICIONAL*
    de R$ 0,00 a R$ 135,07 0,00% R$ 2,70
    de R$ 135,07 a R$ 498,62 2,00% R$ 0,00
    de R$ 498,62 a R$ 1.514,69 1,50% R$ 2,49
    de R$ 1.514,69 a R$ 3.029,38 1,00% R$ 10,06
    Acima de R$ 3.029,38 0,50% R$ 25,21
    *Cobrado apenas uma vez ao dia – Valores acima mais impostos

  • Aluguel de ações são contratos registrados voluntariamente pelas partes envolvidas. O aluguel consiste em emprestar um ativo (cliente doador) para outro investidor (cliente tomador), que tem a intenção de utilizar os ativos para realizar operações vendidas.

    O empréstimo é fechado por uma taxa prefixada na data da operação, para um determinado vencimento e a taxa é paga pelo investidor tomador, considerando o valor proporcional mais emolumentos (taxas) cobrados pela BM&FBovespa, no dia seguinte do vencimento do contrato ao doador dos ativos.

  • Você consegue consultar sua posição através do Home Broker ou na sua conta:

    Home Broker: Acesse sua conta > clique no Home Broker > Financeiro.

    Minha Conta: Acesse sua conta, clique no menu “Investimentos” > “Posição consolidada”.

  • As Ordens de compra e venda ocorrem quando o investidor define o limite de preço para que a ordem seja executada na compra ou venda de um ativo da bolsa. Caso não aconteça nenhuma rejeição na compra/venda, as ordens são enviadas para a bolsa e ficam na fila aguardando a execução.

    Você pode solicitar a ordem de compra através do Home Broker > Compra/Venda.

  • A partir do dia 27 de maio de 2019 as operações à vista de Renda Variável terão o prazo de liquidação reduzido de 3 para 2 dias úteis.

  • A ordem de compra ou de venda pode ser rejeitada pela Bolsa ou pela Plataforma.

    Quando há uma rejeição da ordem, ela vem com uma descrição do motivo.

    Se sua ordem foi rejeitada, verifique o motivo e se ainda houver dúvidas, entre em contato com o atendimento da Guide ou com seu próprio guia.

  • Para o cancelamento de uma plataforma, você deverá acessar a sua área logada com login e senha clicando aqui, acessar a conta Day Trade e clicar em Renda Variável >> Plataformas.

    Ou você pode clicar aqui e conferir o tutorial do passo a passo de como você cancelar uma plataforma.

  • Para a contratação de uma plataforma, você deverá acessar a sua área logada com login e senha clicando aqui, acessar a conta Day Trade e clicar em Renda Variável >> Plataformas.

    Ou você pode clicar aqui e conferir o tutorial do passo a passo de como você contratar a Plataforma.

  • Para contratação da RLP, você deverá acessar a sua área logada com login e senha clicando aqui, acessar a conta Day Trade e clicar em Renda Variável >> RLP.

    Ou você pode clicar aqui e conferir o tutorial do passo a passo de como você contrata a RLP.

  • Negociar no mínimo de:

    Observação: A gratuidade não é cumulativa e servirá apenas para uma das plataformas, sendo a de maior valor a ser subsidiada.

    Enquanto não houver o cancelamento da plataforma, ela continuará sendo cobrada, mesmo se o cliente não estiver usando.

    Sendo verificado o descumprimento de um ou mais itens, acima descritos, o valor referente a Plataforma será cobrado normalmente em sua conta Guide. Em hipótese de incidência de saldo devedor serão aplicadas as devidas ações pertinentes para a regularização.

  • Caso o cliente contrate a plataforma durante o mês, a cobrança será realizada pro rata, ou seja, de forma proporcional.

    Exemplo, se a contratação ocorrer no dia 10 de janeiro, será cobrado no quinto dia útil de fevereiro o valor referente aos dias que esteve contratado, do dia 10 de janeiro ao dia 31 de janeiro.

  • No quinto dia útil de todo mês será descontado da conta-corrente do cliente o valor correspondente a contratação da plataforma.

  • Fast Trade:

    Versão PRO: R$ 79,00/mês.

    Nelogica:

    Versão One: R$79,00/mês

    Versão Lite: R$160,00/mês

    Versão Pro: R$240,00/mês

  • A Guide disponibiliza para contratação as plataformas da Nelogica (Profit One, Profit Plus e Profit Pro), Fast Trade (versão Pro), Smarttbot e Robotrader BLK.

  • Atualmente, temos três aplicativos que auxiliam e te guiam na hora de investir.

    O Guide Trader foi feito para te ajudar a acompanhar seus investimentos, principalmente os ativos de renda variável, de forma ideal e com a rapidez necessária para que você veja mais vida no seu dinheiro. Você poderá baixa-lo grátis e operar e monitorar o mercado com a melhor experiência em qualquer lugar e na palma da sua mão.

    Já o App Guide Investimentos funciona como o portal logado em nosso site, com todas as informações de sua conta.

    Além destes, temos O Guia Financeiro, um app com relatórios, carteiras recomendadas, notícias e textos pensados para esclarecer dúvidas e te informar da melhor maneira na hora de investir

    Para fazer o download dos apps, clique em uma das opções abaixo:
    iTunes
    Android

  • Para investir pelo Home Broker:

    1. Acesse sua conta, clicando aqui;

    2. Certifique-se de que o valor que irá aplicar está disponível em sua conta. Caso contrário, faça uma transferência de recursos via DOC ou TED;

    3. Clique em Home Broker e preencha o número e a quantidade de ações que deseja.

  • Fundo Garantidor de Crédito: instituição que protege seu dinheiro em alguns investimentos como CDBs, Letras de Câmbio, LCIs, LCAs, entre outras aplicações possíveis em bancos.

    A nova regra do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), que entrou em vigor a partir de 21 de dezembro de 2017 conforme aprovação do CMN (Conselho Monetário Nacional), estipulou um teto de 1 milhão por investidor a cada período de 4 anos para cada CPF ou CNPJ no caso de um possível evento de crédito.

    Pessoas físicas que não residem no Brasil, também terão a cobertura de até 250 mil.

    A nova regra somente se aplica para novos investimentos contratados a partir da data de aprovação do CMN.

    Os investimentos cobertos pelo FGC são: CDB, LCI, LCA, LC e Poupança.

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